A MEDIAÇÃO DE CONFLITOS COMO FATOR DE INDUÇÃO PARA A CIDADANIA DE PAZ

Dinalva Maria Alencar Feitosa, Valteval Silva Sousa

Resumo


As transformações e evoluções da modernidade reduzem cada vez mais a paciência e a capacidade de acomodação das pessoas, incitando nelas os conflitos, multiplicando a quantidade de processos na justiça. Esperar que o Poder Judiciário abarrotado, consiga pacificar todos os conflitos que lhe são submetidos á apreciação é um grande devaneio, evidenciando a importância do que se passa á expor neste trabalho: a mediação de conflitos como fator de indução para a cidadania de paz. Pacificar as partes em contenda orientá-las ao caminho da pacificação, dentro de um elevado sentido de equilíbrio que atenda as aspirações de ambas, é o que busca com seus métodos alternativos a natureza jurídica da mediação de conflitos. O processo, a disputa pela disputa geram prejuízos incalculáveis não apenas para os protagonistas da relação processual, mas para todos os cidadãos membros da sociedade, já que o conflito que ata duas pessoas projeta efeitos para muito além delas

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