A JUSTIÇA RESTAURATIVA E A GARANTIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES

Raquel Tomé Soveral

Resumo


O presente trabalho pretende fazer um estudo acerca da contribuição da Justiça Restaurativa na efetivação dos direitos fundamentais, focando na efetivação da convivência familiar. Os direitos fundamentais abarcam uma gama significativa de direitos essenciais a uma vida de condições dignas. Especificamente, aos direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes tem-se o direito à convivência familiar, o qual deve ser assegurado e resguardado, justamente pela sua previsão constitucional e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Por saber que nem sempre esses direitos são efetivados é que surge a inquietação de como assegurá-lo e efetivá-lo. Por saber que o Estado é responsável pela garantia desses direitos e por proporcionar às pessoas políticas públicas que deem assistência suficiente às necessidade sociais é que se afirma que a Justiça Restaurativa pode ser um meio de assegurar esse direito fundamental. Esse novo modelo de se fazer justiça busca a restauração da relação que tenha sido dilacerada, faz isso por meio do diálogo entre todos os envolvidos nesta relação. A Justiça Restaurativa está direcionada à restauração da situação e dos sentimentos. Para tanto, o presente trabalho estuda sobre os direitos fundamentais dos infantes, especialmente o direito à convivência familiar, bem como estuda a conceituação de Justiça Restaurativa. Por fim, busca demonstrar como a Justiça Restaurativa, enquanto política pública, é capaz de garantir a efetivação do direito fundamental à convivência familiar das crianças e dos adolescentes. O método utilizado é o hipotético-dedutivo, pois parte do estudo de doutrinas e tenta evidenciar que a Justiça Restaurativa efetiva os direitos fundamentais dos infantes, analisando bibliografias e utilizando doutrinas que tratem de ambas as matérias ora propostas. Destaca-se que não se almeja uma conclusão imutável sobre o assunto, mas busca-se uma reflexão sobre mais uma vantagem que esse modelo de Justiça oferece aos envolvidos em conflitos.


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