JUSTIÇA RESTAURATIVA: UM MODELO CIDADÃO DE JUSTIÇA CRIMINAL

Katrine Quintanilha Fontes

Resumo


O sistema criminal brasileiro atual aposta na pena privativa de liberdade como solução para nossos problemas, no entanto nota-se a sua incapacidade de alcançar o objetivo a que se destina, por isso, a justiça criminal vive um processo de decadência e descrédito. Pesquisas do DEPEN demonstram que o índice de reincidência no Brasil gira em torno de 80%. Ao revés, a sociedade, fomentada pela mídia, clama pelo agravamento das sanções penais entendendo a punição diretamente relacionada a ideia de sofrimento. Além disso, nossas penitenciárias, cada vez mais superlotadas, não são ambientes adequados para a ressocialização de pessoas, que são postas a margem da sociedade e obrigadas a se adaptar a regras próprias, muitas vezes paralelas, criadas e impostas pelas próprias organizações de detentos, regras estas totalmente diversas das regras sociais. Desse modo, impossível exigir que finda a pena, um indivíduo encarcerado tenha facilidade para lidar com o “novo mundo” que o espera. É neste cenário que surge a Justiça Restaurativa, como uma forma alternativa de resolução de conflitos, que pretende, sobretudo, atribuir cidadania a indivíduos que em algum momento de suas vidas praticaram delitos, mas que não perderam a natureza de seres humanos, fazendo jus à proteção de seus direitos por parte do Estado, e não o contrário, como vêm ocorrendo. A proposta deste modelo de justiça criminal é trazer a vítima para dentro do conflito instaurado pela infração penal para que se possa firmar um acordo responsável entre a vítima, o autor do fato e uma gama de profissionais preparados para lidar com a questão de uma forma mais humana que jurídica, chegando-se a um consenso sobre a melhor forma de responsabilizar (sem necessariamente punir e causar sofrimento) o infrator, que aceitará o cumprimento de um encargo, desenhando-se novas perspectivas para seu futuro.


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