MANOBRA DE KRISTELLER: ASPECTOS REFLEXIVOS SOBRE PRÁTICA DE VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA E A IMPORTÂNCIA DOS REGISTROS DOS CASOS

Giuliana De Pelegrin, Yasmin Alves Peterson, Bruna Eduarda Weirich, Isabela Frighetto, Henrique Ziembowicz, Letiane de Souza Machado, Suzane Beatriz Krug

Resumo


Introdução: A Manobra de Kristeller (MK), descrita pela primeira vez em 1867 pelo ginecologista alemão Samuel Kristeller, configura-se como uma operação manual realizada durante o processo de parto. A técnica consiste na aplicação externa de pressão sobre o fundo do útero da parturiente, por meio do peso corporal do profissional de saúde. Assim, tal manobra visa apressar a segunda parte do trabalho de parto. Contudo, na prática, conforme apontam estudos e relatos, a MK gera sofrimento ao expor mãe e bebê a riscos desnecessários. Na abordagem dos estudos de Foucault, a MK se traduz como uma manifestação de poder dos profissionais de saúde sobre os corpos das parturientes. A técnica inflige danos ao pleno bem-estar biopsicossocial da mãe e, atualmente, é reconhecida como uma forma de violência obstétrica, ou seja, uma violência física, verbal e/ou psicológica dirigida à parturiente. Objetivos:  Refletir criticamente acerca da MK como prática de violência obstétrica e destacar a importância da implementação de seu registro em sistemas de informação de saúde. Metodologia: Realizou-se uma revisão de literatura seguida de ensaio crítico e documental. A busca de estudos foi conduzida na base Google Acadêmico, com descritores relacionados a “Manobra Kristeller”, "Violência obstétrica" e “Notificação compulsória”. Considerou-se documentos em língua portuguesa e inglesa. Utilizou-se registros de jornais, blogs, leis e outras mídias com recorte temporal de 20 anos, como forma complementar à produção. Resultados: A Lei brasileira nº 10.778, de novembro de 2003, estabelece a notificação compulsória da violência cometida contra à mulher atendida em serviços de saúde. Apesar da legislação vigente, os documentos analisados apontam para a inexistência de uma base de dados que abranja notificações sobre violência obstétrica. Tal lacuna reflete dificuldades das políticas públicas e governantes em desenvolver indicativos epidemiológicos que possam guiar ações de proteção à vida das gestantes e parturientes. A vulnerabilidade envolvida no cenário e a falta de fornecimento de informações básicas durante o pré-natal classificam a MK como um grave problema de saúde pública. Diante do contexto nacional de baixo letramento em saúde, entende-se a dificuldade das parturientes em reconhecer à violência sofrida. Em 2017, o Ministério da Saúde (MS), publicou as Diretrizes Nacionais de Assistência ao Parto, na qual contraindica a MK, independente da via de parto, em face do princípio bioético primum non nocere ("primeiro, não prejudicar"). Existem barreiras para execução dessas diretrizes, como: a existência de uma cultura que privilegia o saber médico em detrimento à autonomia do paciente. Há resistência dos profissionais e dos órgãos públicos de saúde em utilizar o termo violência obstétrica, valendo-se do argumento de que não há a intencionalidade de ferir ou violentar a paciente. Conclusões: A MK perpetua danos biopsicossociais e acomete de modo extremamente negativo ao binômio mãe-bebê, com a possibilidade de traumatizar física, psicológica e emocionalmente. Soma-se a diretriz do MS às demais literaturas analisadas que contraindicam a técnica. O registro da MK a fim de subsidiar o planejamento de políticas públicas, é uma ferramenta importante no combate à violência contra a mulher, em especial sob a forma de violência obstétrica.

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ISSN 2764-2135