O FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE COMO FERRAMENTA DE CONCRETIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DA TRÍPLICE RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA
Resumo
O presente artigo trata da destinação de recursos ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente pelas pessoas físicas e jurídicas que integram a sociedade civil organizada como uma ferramenta para o cumprimento do princípio da tríplice responsabilidade compartilhada, prevista no artigo 227. Com a Constituição Federal de 1988 e incorporação do Paradigma da Proteção Integral, a sociedade, assim como a família e o Estado, tem o dever de priorizar o melhor interesse das crianças e dos adolescentes sobre quaisquer outros. Desse modo, a conscientização acerca da possibilidade de doação ao Fundo da Infância e Adolescência de parcela do Imposto de Renda devido consiste em política pública de grande relevância para o atendimento do mandamento constitucional. O método de abordagem adotado foi o dedutivo e o procedimental foi o monográfico, mediante realização de pesquisa bibliográfica e documental.
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