O PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE E SUA APLICAÇÃO NAS CHAMADAS ÁREAS DE INFLUÊNCIA DO MEIO AMBIENTE URBANO

Flávio Barboza de Castro

Resumo


No presente artigo, verifica-se a aplicação do princípio da subsidiariedade e a sua interferência na delimitação das chamadas áreas de influência durante os processos de avaliação de impacto ambiental e de impacto de vizinhança. Nesse sentido, a problemática a ser respondida consiste em: é possível a aplicação do princípio da subsidiariedade no estudo das áreas de influência do meio ambiente urbano? Para dar conta dessa tarefa, utiliza-se o método hipotético-dedutivo e a pesquisa bibliográfica, partindo-se do estudo da descentralização no contexto brasileiro; para, após, abordar o princípio da subsidiariedade e sua aplicação no poder local; e, por fim, verificar a aplicação de tal princípio e os critérios para a sua delimitação nas chamadas áreas de influência do meio ambiente. Como resultado, afirma-se que é perfeitamente possível a utilização do princípio da subsidiariedade nas chamadas áreas de influência, uma vez que o poder local está apto a fiscalizar e dar uma maior publicidade e proteção ao meio ambiente urbano.

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