O POSICIONAMENTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL FRENTE ÀS CONTAS DOS GESTORES PÚBLICOS COM APONTAMENTOS SOBRE OBRAS MUNICIPAIS INACABADAS

Ricardo Hermany, Betieli da Rosa Sauzem Machado

Resumo


O presente artigo centra-se em examinar o controle exercido pelo Tribunal de Contas ao apreciar as contas dos gestores públicos municipais. Se justifica tal pesquisa por buscar verificar como se dá a atuação dos tribunais de contas na proteção do erário e da boa aplicação dos recursos públicos. O problema de pesquisa evidencia-se na seguinte questão: o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, como órgão auxiliar do controle externo, ao analisar a prestação de contas do gestor municipal e verificar a existência de obras inacabadas, emitirá parecer favorável ou desfavorável? E ainda, é possível a aplicação de algum tipo de penalidade ao gestor? Assim, visando responder o objeto da pesquisa, dividiu-se a investigação nos seguintes momentos: primeiro, no estudo das competências municipais para licitar; segundo, no conceito de licitação e suas respectivas modalidades; terceiro, na verificação das competências do Tribunal de Contas; e, por fim, na análise das decisões da corte de contas do Rio Grande do Sul. A pesquisa foi elaborada por estudos bibliográficos, de periódicos acerca da temática e de diplomas legais. O método de investigação utilizado é o hipotético-dedutivo. A partir destas premissas pode-se concluir que o órgão de contas pode emitir parecer favorável ou desfavorável e em ambos os casos – inclusive nos pareceres favoráveis, claro que com ressalvas - pode aplicar uma multa pecuniária.

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