DIREITO À EDUCAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES: O PAPEL DAS POLÍTICAS PÚBLICAS NO ATENDIMENTO EDUCACIONAL E NO ENFRENTAMENTO À VIOLAÇÃO DE DIREITOS

Rafael Bueno da Rosa Moreira, Cícero Ricardo Cavalcante da Silva

Resumo


O direito fundamental à educação de crianças e adolescentes está protegido juridicamente em convenções internacionais e no ordenamento jurídico brasileiro, sendo garantido a partir de políticas públicas de atendimento. Ele deve ser possibilitado a partir da responsabilidade compartilhada entre Estado, família e sociedade, e é um dos pilares para o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes. As políticas públicas educacionais possuem como principal finalidade estabelecer o atendimento universal em relação às atividades escolares, tendo, ainda, o condão de atuar de forma responsável no enfrentamento da violação de direitos a partir da sua identificação. Assim, o problema de pesquisa que orientou o artigo foi quais são as atribuições das políticas públicas de atendimento educacional na garantia de direitos fundamentais de crianças e adolescentes? A pesquisa utiliza das técnicas bibliográfica e documental, do método de abordagem dedutivo e do método de procedimento monográfico. O objetivo geral do trabalho é analisar as atribuições das políticas públicas de atendimento educacional de crianças e adolescentes. Os objetivos específicos para o cumprimento do objetivo geral são: demonstrar a proteção jurídica internacional para garantir a educação na infância; verificar a estruturação da proteção jurídica nacional ao direito à educação de crianças e adolescentes; e identificar o papel das políticas públicas que visam efetivar o direito à educação de crianças e adolescentes e enfrentar as violações de direitos. Constatou-se que o Brasil possui proteção jurídica para possibilitar o atendimento educacional de crianças e adolescentes, estando, por meio de planos nacionais, estaduais e municipais, a estabelecer o planejamento estratégico de ações para a garantia ao direito fundamental à educação e para o enfrentamento a toda e qualquer outra violação de direitos fundamentais de crianças e adolescentes.

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