MEDIAÇÃO DE CONFLITOS: APLICAÇÃO DO MÉTODO DIALÉTICO DE HEGEL INTRODUZIDA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO PELO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015

Ana Flávia Hauenstein Silveira, Jaci Rene Costa Garcia

Resumo


Este artigo visa analisar a teoria dialética de Hegel, juntamente com a técnica de Mediação introduzida em 2015 pelo Código de Processo Civil quanto aos seus fundamentos filosóficos e legislação. Para tanto, foi utilizada a documentação indireta, baseando-se em bibliografias a respeito do tema e na legislação brasileira. O método de abordagem empregado foi o dedutivo, partindo do Método Dialético de Hegel, diretamente, para sua aplicação no ordenamento jurídico brasileiro. Aplicou-se o método histórico, visando analisar o método dialético de Hegel, assim como a legislação brasileira que respalda a técnica de Mediação; e o método comparativo para estabelecer a relação entre o processo de Mediação e sua fundamentação filosófica. Desse modo, constatou-se que a mediação é uma categoria dialética. Esta seguindo a tríade de Hegel: tese, antítese e síntese. Sendo a última resultado da superação dos conflitos entre as partes do processo.

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