MEDIAÇÃO DE CONFLITOS: APLICAÇÃO DO MÉTODO DIALÉTICO DE HEGEL INTRODUZIDA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO PELO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
Resumo
Este artigo visa analisar a teoria dialética de Hegel, juntamente com a técnica de Mediação introduzida em 2015 pelo Código de Processo Civil quanto aos seus fundamentos filosóficos e legislação. Para tanto, foi utilizada a documentação indireta, baseando-se em bibliografias a respeito do tema e na legislação brasileira. O método de abordagem empregado foi o dedutivo, partindo do Método Dialético de Hegel, diretamente, para sua aplicação no ordenamento jurídico brasileiro. Aplicou-se o método histórico, visando analisar o método dialético de Hegel, assim como a legislação brasileira que respalda a técnica de Mediação; e o método comparativo para estabelecer a relação entre o processo de Mediação e sua fundamentação filosófica. Desse modo, constatou-se que a mediação é uma categoria dialética. Esta seguindo a tríade de Hegel: tese, antítese e síntese. Sendo a última resultado da superação dos conflitos entre as partes do processo.
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