DIÁLOGOS INSTITUCIONAIS PRODUTIVOS EM DESACORDOS MORAIS: ANÁLISE A PARTIR DO CASO DA VAQUEJADA

Erick Kiyoshi Nakamura, Mateus Henrique Schoenherr

Resumo


A vaquejada, prática desportiva e cultural com fortes raízes históricas no Nordeste, tornou-se uma prática de grande vulto econômico e social. Foi, porém, objeto de divergência entre os Poderes da República, ou órgãos de soberania. O artigo objetiva analisar se as reações à ADI nº 4983 podem, ou não, ser lidas como um exemplo de diálogo institucional e, a partir dessa resposta, verificar os papéis produtivos que as instituições brasileiras devem assumir, notadamente o Supremo Tribunal Federal, para a proteção do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Para isso, expõe-se criticamente o panorama institucional da vaquejada: da decisão na ADI nº 4983, em 2016, à promulgação da EC nº 96, em 2017, e de suas regulamentações, assim como questionamentos judiciais, posteriores. Em seguida, enfrenta-se e desvenda-se o conteúdo dos diálogos institucionais, notadamente a partir das perspectivas de autores do constitucionalismo democrático. Conclui-se que, ainda que tenha havido uma divergência entre os órgãos de soberania, não parece dialógico que haja a declaração de inconstitucionalidade da Emenda, por ter a norma considerado a necessidade de garantia do bem-estar dos animais para a proteção das manifestações culturais. Caso a legislação reguladora da prática ainda não esteja apta a garantir o bem-estar dos animais, deve ser declarada inconstitucional; fato que não impediria que, sem traumas institucionais, o Legislativo e o Executivo encampassem nova legislação a respeito. Esta, porém, novamente não poderia prescindir de análise judicial. E aí por diante.

Texto completo:

PDF

Apontamentos

  • Não há apontamentos.