A JURISPRUDÊNCIA DO STF FRENTE À REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS ENTRE ENTES FEDERATIVOS EM CENÁRIO DE PANDEMIA: REFORÇO DA PROGNOSE E DA EFETIVIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS COMO ACCOUNTABILITIES PARAMÉTRICO-CONSTITUCIONAIS?
Resumo
o artigo analisa os parâmetros adotados pelo Supremo Tribunal Federal para decidir ações que envolvem a repartição de competências legislativas e materiais entre os entes federativos, no contexto da pandemia da Covid-19, de modo a verificar se houve alteração da jurisprudência da Corte durante a crise sanitária. Para atingir tal objetivo, os passos metodológicos compreendem o exame de julgados da Corte, proferidos durante a pandemia e em período anterior à crise sanitária, tendo por objeto a repartição de competências entre os entes federativos, conjugado com o exame de fontes bibliográficas pertinentes ao tema, com abordagem indutiva e dedutiva. A hipótese defendida neste ensaio caminha na direção de que as decisões do STF têm sido norteadas, com força notável, pela máxima efetividade e eficácia dos direitos fundamentais, em especial, à vida e à saúde, com toda a carga de dignidade que lhes é inerente, o que se dá aliado à prognose, à coerência e à integridade como accountabilities paramétrico-constitucionais. A conclusão a que se chegou foi a de que nas decisões adotadas frente à pandemia se manteve como vetor decisório a busca pela máxima efetividade dos direitos fundamentais (preponderância da norma mais protetiva) aliado à predominância do interesse nacional, regional ou local e pela preservação do equilíbrio federativo cooperativo.
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