SOLIDARIEDADE ENQUANTO PRINCÍPIO FUNDAMENTAL E COMO PRINCÍPIO OBRIGACIONAL NO CONTEXTO DAS RELAÇÕES FAMILIARES, SOB VIÉS PRÁTICO: ANÁLISE A PARTIR DA DOUTRINA E DOS JULGAMENTOS DO TJ/RS, STJ E STF

Fernanda Brandt, Roger Wiliam Bertolo

Resumo


O presente artigo busca abordar as diferenças entre a solidariedade enquanto princípio constitucional fundamental e a solidariedade enquanto obrigação no âmbito das relações familiares, oriunda de igual assento na Constituição Federal. O problema enfrentado busca responder se a solidariedade, quando abordada pela doutrina e pela jurisprudência no âmbito das relações de família, é tratada pelo seu viés de princípio constitucional fundamental ou como um princípio característico do dever de obrigação entre os membros familiares? Para tal, analisa-se os aspectos legais, doutrinários e jurisprudenciais que tratam do tema da solidariedade, tanto enquanto princípio constitucional, como aquele advindo do dever de obrigação civil no que tange as relações familiares. Examinou-se, posteriormente, a doutrina especializada e a jurisprudência do TJ/RS, STJ e STF no tocante ao seu posicionamento em relação a solidariedade nas relações familiares e por fim comparou-se a Teoria Solidarista de Durkheim visando verificar se ela oferece suporte a uma separação mais adequada entre as duas espécies de solidariedade aplicadas as famílias. Concluiu-se que apesar da solidariedade ser tratada como princípio basilar do direito das famílias na contemporaneidade, a aplicação de tal preceito ocorre com maior profusão atrelada a ideia de dever atinente aos membros familiares com os demais, eis que, ainda que vise à proteção de direitos fundamentais, mormente, à assistência material e social aos integrantes da família que necessitem, relega-se a aplicação da solidariedade enquanto sua formulação como princípio constitucional, quer seja, como meio para a concretização da dignidade da pessoa humana de cada um dos familiares, estribado no mútuo atendimento de direitos e deveres, sendo que a utilização da Teoria Solidarista de Durkheim auxilia na divisão mais adequada de ambas. Utilizou-se a pesquisa bibliográfica na legislação, doutrina e jurisprudência, chegando-se à resposta do problema suscitado por meio da análise hipotético-dedutiva das teses inicialmente concebidas, eis que foram colhidos os argumentos necessários para estabelecer ou não à dedução acerca do problema.

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