A ARBITRAGEM ENQUANTO POLÍTICA PÚBLICA E SUA CONFORMAÇÃO NA QUALIDADE DE COMUNICAÇÃO JURÍDICA EM NÍVEL MUNICIPAL, SOB A ÓTICA DE NIKLAS LUHMANN
Resumo
O presente artigo pretende analisar a arbitragem, instituto moldado a partir da Lei 9.307/96, com um enquadramento voltado para seara municipal, onde a maioria dos programas governamentais é executada. Nesse sentido, tendo como balizador principal a teoria dos sistemas de Niklas Luhmann, objetiva caracterizar a arbitragem como política pública e sua fluência a partir de entidades autônomas, verificando, sob o prisma jurídico e sistêmico, o atendimento do interesse público. Sob o ponto de vista jurídico, a arbitragem não se mostra suficientemente apta a fornecer todos os elementos necessários à eficaz aplicação do instituto sob estudo. A teoria dos sistemas de Niklas Luhmann, além de possibilitar delinear o Município como entidade organizada e executora de políticas públicas, permite que a arbitragem se insira nesse âmbito na qualidade de comunicação jurídica e instrumento de diálogo entre poder público e comunidade, permitindo avaliar aspectos de inserção e relevância da arbitragem, como instrumento transformador da sociedade e da Administração Pública.
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