A MEDIAÇÃO ENQUANTO MECANISMO DE DESJUDICIALIZAÇÃO DO DIREITO DE FAMÍLIA

Carolina Kolling Konzen, Paula Meinhardt Aguiar

Resumo


O presente artigo tem como objetivo principal compreender os novos paradigmas da mediação enquanto técnica autocompositiva de solução de conflitos, sobretudo por meio de uma análise voltada à desjudicialização do Direito de Família. Para tanto, a pesquisa busca estudar o Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) e a Lei de Mediação (Lei nº 13.140/2015), a fim de, ao final, observar a aplicabilidade do procedimento da mediação no âmbito dos litígios familiares. Assim sendo, o problema que move a pesquisa questiona: a técnica da mediação, com as inovações do Novo Código de Processo Civil e da Lei de Mediação, pode ser utilizada enquanto mecanismo alternativo de desjudicialização do Direito de Família? Quanto à metodologia utilizada, o método de abordagem é o dedutivo e a técnica de pesquisa bibliográfica, porquanto assentada em doutrinas, teses e legislações. Por fim, a conclusão aponta que o procedimento da mediação, de fato, trata-se de uma alternativa efetiva para solucionar as controvérsias decorrentes dos grupos familiares, sendo capaz de promover o acesso à justiça.

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