QUAIS SÃO OS DIREITOS SOCIAIS JUSTICIÁVEIS PERANTE A CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS?

Letícia Joana Müller, Rosana Helena Maas

Resumo


Diante da proteção progressiva dos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais, prevista no artigo 26 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, e do atual entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos acerca da possibilidade de justiciabilidade direta dos referidos direitos, o presente artigo possui como foco investigar quais são os direitos sociais atualmente considerados justiciáveis pela Corte Interamericana, após a mudança paradigmática ocorrida em 2017, no caso Lagos del Campo versus Perú. Nessa conjectura, busca-se responder à seguinte problemática: quais são os direitos sociais atualmente considerados justiciáveis perante a Corte IDH, após a mudança paradigmática ocorrida em 2017, no caso Lagos del Campo versus Perú? Para isso, utiliza-se o método de abordagem dedutivo e o método de procedimento analítico, estudando-se, primeiramente, a justiciabilidade dos direitos sociais na Corte IDH, inclusive a mudança de paradigma na abordagem dos direitos sociais pela Corte IDH em 2017, com o caso Lagos del Campo versus Perú e verificando os casos tratados pela Corte IDH que versam sobre direitos sociais, após o leading case, a fim de identificar quais direitos sociais estão sendo justiciáveis, estabelecendo um panorama de casos e dos direitos sociais justiciáveis. Depreende-se que, atualmente, além do direito ao trabalho e condições laborais, o direito à saúde e o direito à seguridade social são os direitos sociais considerados justiciáveis perante o Tribunal Interamericano.

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