CÂMERAS CORPORAIS NAS FARDAS DOS AGENTES DA SEGURANÇA PÚBLICA: UMA ANÁLISE DA IMPLEMENTAÇÃO DA MEDIDA DISCUTIDA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Bárbara Santiago de Lima

Resumo


Após o julgamento dos Embargos de Declaração na Medida Cautelar da ADPF 635 pelo STF, as discussões acerca da implementação e do uso de câmeras nas fardas dos agentes da segurança pública passaram a ganhar espaço em debates e discussões, considerando a existência de opiniões divergentes sobre o tema. Por esse motivo, questiona-se: Qual a situação de implementação do uso câmeras nas fardas dos agentes de segurança pública no Estado do Rio Grande do Sul? Para responder ao questionamento, adota-se o método de abordagem dedutivo, o método de procedimento analítico e a técnica de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, abordando os principais pontos da ADPF 635 acerca do uso de câmeras nas fardas policiais e, na sequência, as principais discussões acerca da implementação e do uso de câmeras nas fardas dos agentes de segurança pública no Estado do Rio Grande do Sul. Ao final, conclui-se que o Estado do Rio Grande do Sul se mostrou favorável à adoção da medida, a qual se encontra em etapa de implementação.

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