O DIREITO FUNDAMENTAL HUMANO DE ACESSO À ÁGUA POTÁVEL ATRAVÉS DE POLÍTICAS PÚBLICAS
Resumo
O presente artigo visa discutir uma das mais graves crises vivenciadas no mundo hoje, a crise hídrica, e colocá-la no centro do Estado a partir da discussão sobre cidadania e democracia, considerando-se que o acesso à água é um direito humano fundamental, e sua ausência pode indicar fragilidade nas democracias contemporâneas e, por conseguinte, precariedade no exercício pleno da cidadania. Dessa forma, o objetivo central foi colocar em análise as Políticas Públicas e o Direito Fundamental Humano de Acesso à Água Potável, enquanto direito fundamental, em face do conceito de cidadania. Com base na análise na Política Nacional de Recursos Hídricos preleciona que a gestão da água deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades. Em resumo, a Política Nacional de Recursos Hídricos demonstra com precisão esta imbricação ao aduzir: que a liberdade de participação política do cidadão atuando como sujeito ativo e intervencionista nos processos decisórios em virtude da incorporação das efetivas atribuições inerentes a soberania, constitui ingrediente indispensável às demais liberdades protegidas pelos direitos fundamentais. Portanto, a partir do reconhecimento da fundamentalidade do acesso à água potável, é possível identificar que esse direito-dever fundamental, estreitamente relacionado à dignidade humana, deve ter um tratamento diferenciado em relação a outros direitos, até mesmos constitucionais, no sentido de ser tratado como norma superior às demais.