AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL: UMA ANÁLISE DO RELATÓRIO JUSTIÇA EM NÚMEROS
Resumo
O Juizado Especial Cível está previsto na Lei 9.099/95, sendo orientado pelos princípios da oralidade, simplicidade, celeridade e informalidade, visando sempre que possível a conciliação entre às partes. A presente pesquisa objetiva fazer uma análise acerca da audiência de conciliação realizada no Juizado Especial Cível em âmbito estadual e verificar se de fato, tem sido garantida celeridade processual ao cidadão que aciona o Judiciário por meio do rito sumaríssimo. Assim, o presente trabalho apresenta a seguinte questão central enquanto norte investigativo: em que medida as audiências de conciliação realizadas no âmbito do Juizado Especial Cível têm contribuído para assegurar a celeridade processual e promover a solução consensual dos litígios, conforme os princípios orientadores da Lei nº 9.099/95? A hipótese suscitada é que apesar da Lei 9.099/1995 determinar a obrigatoriedade das audiências de conciliação como instrumento voltado a garantia da celeridade e da solução consensual, verifica-se que, na prática, a realização de acordos ainda ocorre em proporção reduzida daquilo que se espera de um órgão que prima por um acesso à justiça rápido. Para desenvolver o trabalho foi utilizado o método dedutivo, partindo de uma análise geral, onde será estudado o acesso à justiça, o juizado especial cível, para ao final chegar a uma específica e analisar a audiência de conciliação no âmbito do juizado especial cível; como técnica de pesquisa utilizou-se a bibliográfica. Ao final foi possível concluir que em que pese a Lei 9.099/95, apresente a audiência de conciliação como obrigatória, os índices de acordo são relativamente baixos, perfazendo uma média de 16% em comparativo com o número de processos ingressados.