A PLATAFORMA NACIONAL DE AÇÕES DE SAÚDE: ENTRE O CONSENSUALISMO REAL E O CONSENSO JUDICIALIZADO À LUZ DO TEMA 1234 DO STF

Autores

  • Ricardo Hermany
  • Gabriela da Silva André

Resumo

O artigo analisa criticamente o julgamento do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário n. 1.366.243/DF (Tema 1234 da Repercussão Geral), que fixou critérios cumulativos para a concessão judicial de medicamentos não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS) e determinou a criação da Plataforma Nacional de Ações de Saúde. A partir do referencial teórico do consensualismo e do federalismo cooperativo, investiga-se em que medida a decisão promoveu a racionalização da judicialização da saúde ou resultou em um consenso judicializado que restringe a autonomia municipal e recentraliza competências federativas. A pesquisa adota o método de abordagem dedutivo, o método de procedimento hermenêutico e a técnica de pesquisa bibliográfica e documental indireta, com análise qualitativa de decisões judiciais do STF e do STJ proferidas entre 2023 e 2025. O objetivo geral consiste em examinar se a Plataforma Nacional de Ações de Saúde constitui instrumento de fortalecimento do federalismo cooperativo ou de imposição judicial verticalizada. Os objetivos específicos são: (i) reconstruir os fundamentos teóricos do consensualismo e do federalismo cooperativo aplicados à governança da saúde; (ii) analisar o julgamento do Tema 1234 e a criação da Plataforma Nacional; e (iii) avaliar criticamente seus efeitos sobre a autonomia municipal, propondo salvaguardas institucionais à governança federativa. Os resultados indicam que, embora a decisão busque uniformizar critérios e racionalizar a jurisdição sanitária, prevalece um modelo de consensualismo judicializado, no qual o STF atua como “terceiro oculto” da pactuação federativa. Conclui-se que o fortalecimento do federalismo cooperativo exige salvaguardas institucionais, transparência deliberativa e o uso de tecnologias de inteligência artificial orientadas por princípios de responsabilidade federativa.

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Publicado

2026-03-12