[1]
E. R. B. Pethechust, O. O. Gonçalves, e C. R. Forigo, “A INTERVENÇÃO JUDICIAL COMO SANÇÃO ALTERNATIVA ÀS PENAS DE SUSPENSÃO, INTERDIÇÃO PARCIAL OU DISSOLUÇÃO COMPULSÓRIA DA PESSOA JURÍDICA PREVISTAS NA LEI ANTICORRUPÇÃO EMPRESARIAL”, RDUNISC, nº 58, p. 2-19, dez. 2019.