[1]
M. C. H. Leal e I. Bolesina, “Três ‘por quês’ à jurisdição constitucional brasileira diante do (aparente) conflito entre o mínimo existencial e a reserva do possível na garantia dos direitos fundamentais sociais e no controle de políticas públicas: há mesmo escolhas Trá”, RDUNISC, p. 6-25, jul. 2012.