MEDIAÇÃO EXTRAJUDICIAL: O CARÁTER TRANSFORMADOR SOCIAL

Ana Paula Lasmar Corrêa

Resumo


O objetivo deste artigo é analisar o instituto da mediação extrajudicial, no seu aspecto de instrumento de transformação da sociedade, cuidando de seus elementos mais importantes, e também defender a sua aplicabilidade diante dos conflitos existentes em relações continuadas. A mediação extrajudicial exige uma mudança de percepção em relação aos conflitos humanos, realizada pela conscientização da sua importância e inerência à vida em sociedade. Essa mudança rompe com as convenções sociais existentes sobre o tema e assume um tom libertário, que resulta na aceitação da utilização de vias alternativas de dissolução de conflitos, em detrimento da via judicial tradicional. A utilização da mediação extrajudicial transforma a sociedade, despertando-a para a iniciativa, pelo resgate da autonomia privada, chegando a um estágio de emancipação social.


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