A MULTIPARENTALIDADE NO REGISTRO CIVIL
Resumo
O presente artigo busca analisar a possibilidade da multiparentalidade no registro civil, destacando os novos critérios responsáveis pela fixação do estado de filiação, averiguando a possibilidade da multiparentalidade no registro, aprofundando os casos de conflito entre tais critérios e informando sobre a possibilidade da coexistência entre os vínculos afetivo e biológico no registro. Foi utilizado material bibliográfico, baseando-se o estudo na metodologia dedutiva, por meio da pesquisa bibliográfica em livros de doutrinadores jurídicos e aplicadores do Direito, bem como entendimentos jurisprudenciais, a título exemplificativo, sobre o tema. Resultado: constatou-se que há possibilidade da coexistência dos vínculos biológico e afetivo no registro civil quando a multiparentalidade for deferida pelo juiz no caso concreto. Conclusão: Diante do exposto, conclui-se que a multiparentalidade é um caminho sem volta diante da realidade que se apresenta, cabendo ao juiz deferi-la nos casos onde haja conflito e ao legislador adequar a lei às mudanças promovidas pela Carta Magna no Direito de Família.
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