JUDICIALIZAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS: O ALCANCE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS CONFORME A IMPOSSIBILIDADE DE SEU FINANCIAMENTO COMO DIREITOS ABSOLUTOS

MÔNIA CLARISSA HENNIG LEAL, FERNANDO ROBERTO SCHNORR ALVES

Resumo


Considerando o aumento da demanda nos últimos anos relativa à concretização dos direitos fundamentais, verifica-se um processo de judicialização de questões tradicionalmente de competência dos Poderes Executivo e Legislativo, especialmente nos casos em que os órgãos estatais competentes não executam determinada política pública, comprometendo, assim, a eficácia e a integridade de direitos individuais e/ou coletivos estabelecidos, restando ao Poder Judiciário, muitas vezes, o amparo a tais direitos, para que estes sejam cumpridos, suprindo a omissão dos demais Poderes em matérias que envolvem a garantia de um mínimo existencial aos seus titulares. O objetivo deste trabalho consiste, a partir da teoria dos custos do Direito, de Stephen Holmes e Cass R. Sunstein, analisar o alcance que um direito pode adquirir, sua intensidade e efetividade, tendo em vista o caráter limitado do orçamento público frente às ilimitadas necessidades da população, com enfoque no papel da atuação do Poder Judiciário na concretização de direitos, especialmente naqueles casos que versam sobre políticas públicas, em virtude da complexidade dos aspectos envolvidos. Nota-se que não é função do Judiciário realizar reformas sociais em grande escala, pois isto constitui papel dos Poderes políticos. Entretanto, quando o que estiver em jogo for a garantia do mínimo existencial ou quando houver direito fundamental violado pela inação estatal, então, cabe ao magistrado atuar. Alguns autores afirmam que tal atitude caracteriza uma suposta violação do princípio da separação de Poderes, porém há casos em que a eficácia dos direitos fundamentais sociais a prestações materiais por parte do Estado não deve ser comprometida pela inação do mesmo; sendo assim, tal como ocorre com os direitos fundamentais, é plenamente admissível uma relativização do princípio, e não sua violação. Contudo, há necessidade de que sejam considerados os custos que a demanda provocará se o direito pleiteado for concedido, bem como os seus reflexos para o Erário (contabilizando não só o caso específico, como também a possível multiplicação de demandas idênticas, ou seja, a macrojustiça). Da mesma forma, deve-se lembrar que a falta de planejamento compromete a atuação do magistrado, uma vez que o mesmo não possui os mesmos mecanismos dos demais Poderes, que podem planejar objetivos, prever comportamentos e definir metas, aspecto primordial na elaboração de políticas públicas, o que os leva a realizar 223escolhas trágicas224, dentro do âmbito de sua discricionariedade. A técnica de pesquisa utilizada para a realização deste trabalho foi a bibliográfica (artigos e livros) e o método utilizado foi o dedutivo, partindo-se da análise de questões genéricas acerca da atuação da jurisdição constitucional, para, então, buscar o referencial mais específico acerca das possibilidades do controle jurisdicional de políticas públicas, considerando-se os aspectos teóricos suscitados.


Texto completo:

PDF

Apontamentos

  • Não há apontamentos.