INVENTÁRIOS E PARTILHAS COM A APLICAÇÃO DA LEI 11.441/2007: UMA EVOLUÇÃO NO SISTEMA JURÍDICO NACIONAL

NORBERTO LUIZ NARDI, NORBERTO LUIZ NARDI, LIZIANE BEATRIZ HEISSLER BOHN

Resumo


Este artigo tem por escopo abordar sobre os 223Inventários e partilhas com a aplicação da lei 11.441/2007: uma evolução no sistema jurídico nacional224. Através essa temática é possível analisar o progresso que a lei nº 11.441 de 04 de janeiro de 2007 trouxe até os dias de hoje na realização dos inventários e partilhas no Tabelionato de Notas, por meio de escritura pública, desde que preenchidos os requisitos legais, que a partilha seja amigável e não envolva menores ou incapazes. Foi elaborado e serviu de base e estímulo para a realização desta pesquisa, um problema e respectiva hipótese, como se verifica: O que priorizou o legislador ao instituir a lei em comento, e de que forma evoluiu no sistema jurídico brasileiro? No início, quando a lei foi instituída, não havia a noção exata de sua eficácia, tanto é que os representantes do povo se preocupavam com a eficiência do aparato estatal, pois ao deixar os tabeliães encarregados de resolverem os atos menos complexos em que as partes estejam de acordo, darão mais tempo aos juízes para analisar os processos mais complexos. Isso faz com que a prestação jurisdicional seja mais bem aplicada aos que solicitam pleitos ao Poder Judiciário, pois reservou aos magistrados a análise das questões mais complexas e simultaneamente, decorrente da faculdade de adoção da via extrajudicial, preservou os direitos dos cidadãos de recorrerem, quando entenderem necessário ao judiciário. Daí a importância de explanar os procedimentos que são realidade no dia-a-dia dos profissionais do direito e ainda uma preocupação dos cidadãos leigos que buscam a solução dos inventários junto ao poder judiciário, sem necessidade, podendo ser resolvida de forma extrajudicial. Quanto a metodologia empregada, registra-se que foi o método hermenêutico, com o uso de bibliografias, das correntes doutrinárias majoritárias sobre o direito das sucessões; a interpretação da lei em comento em conjunto com a legislação pátria em vigor, e mais a resolução nº 35 do CNJ. Com isso objetiva-se demonstrar a aplicação dessa modalidade extrajudicial, na qual resgata-se no sistema jurídico nacional, um direito fundamental da pessoa, priorizando sua dignidade frente à realização dos inventários, respaldado na desburocratização do Poder Judiciário, concedendo aos cidadãos brasileiros a prática da solução imediata, fácil e segura. Por isso, analisa-se a legislação em vigor, onde é feita uma interpretação com os olhos voltados ao bem estar da sociedade brasileira. O procedimento dos inventários e partilhas extrajudiciais, no advento da lei nº 11.441, traz aspectos de elevada importância nas relações jurídicas do dia-a-dia, principalmente aos cidadãos brasileiros, que emergem por uma solução mais ágil e isonômica, após o óbito de um ente familiar.


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