A ADOÇÃO DE CRIANÇAS E DE ADOLESCENTES NO BRASIL POR CASAIS HOMOSSEXUAIS

KARINA MENEGHETTI BRENDLER, CAROLINE DA ROCHA VIEIRA

Resumo


O perfil da família vem sofrendo profundas alterações nas últimas décadas. O modelo familiar patriarcal vigente no anterior código civil sofreu profundas alterações já com a constituição Federal de 1988, seguida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e culminando com o Código Civil de 2002. Dentre essas mudanças, a primazia do afeto e seu reconhecimento como fator determinante nas demandas judiciais no direito de família se mostra uma das mais significativas. É nesse sentido que o reconhecimento das relações entre pessoas do mesmo sexo ganha o abrigo necessário se não na legislação, na jurisprudência brasileira - muito influenciadas pela recente orientação trazida pelo Supremo Tribunal Federal no sentido do reconhecimento das uniões homossexuais como entidades familiares. Diante disso, o objetivo desta pesquisa, que teve como método o dedutivo, envereda por esses caminhos ao se propor a analisar a possibilidade de adoção de crianças e de adolescentes por casais homossexuais no Brasil, muito especialmente em função dessa lacuna existente na legislação brasileira acerca do tema. Para tanto, este estudo buscou incursão na evolução histórica da homossexualidade, sua origem, terminologias e caracterização dos tipos sexuais, bem como se debruçou no estudo dos seus principais aspectos psicológicos e médicos. Da mesma maneira, analisou-se o perfil histórico da adoção no Brasil tendo como ponto de partida a Constituição Federal de 1988 e os requisitos impostos pela legislação civil brasileira, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Lei 12.010/2009, e finalmente pelo inovador Estatuto da Diversidade Sexual, documento ainda em fase de projeto, a fim de buscar saber se enfim é juridicamente possível a adoção de crianças e adolescentes por casais homossexuais no país. Ao final dessa investigação, a título de conclusão, pode-se verificar que é plenamente defensável e possível tal adoção. É necessário frisar, entretanto, que há a necessidade da adequação por parte do Poder Legislativo em disciplinar esta matéria, tendo em vista que a própria jurisprudência já tem acolhido tal pleito; o grande requisito deve ser o primado do respeito aos direitos constitucionais, tais como o direito à dignidade da pessoa humana, a convivência familiar, e o direito ao exercício da paternidade responsável e, principalmente, o afeto. Ainda com respeito à adoção, deve-se observar que esta seja realizada nos termos da legislação vigente ,de modo que a orientação sexual dos adotantes não deve significar empecilho algum, vez que o ser humano é e deve ser livre para suas escolhas e, assim sendo, livre também para viver dignamente de acordo com sua orientação sexual, livre para amar.


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