DA OCORRÊNCIA DE ALIENAÇÃO PARENTAL NA DISSOLUÇÃO CONJUGAL: UMA AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

NORBETO LUIZ NARDI, JULIANA BORGES GRASEL

Resumo


O presente trabalho visa, através do método hermenêutico, abordar 223a ocorrência de alienação parental na dissolução conjugal: uma afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana224, um assunto recorrente na sociedade. Pretende-se, à luz da literatura recente e relevante a propósito da situação em tela, analisar, discutir e apresentar os principais aspectos teóricos que envolvem essa problemática, devido a sua relevância social. Para tanto, utiliza-se a metodologia de pesquisa bibliográfica que consiste, basicamente, em leitura de doutrinas, fichamento e comparação das teorias dos principais autores do Direito que tratam desse problema. Diante da ocorrência de alienação parental, é preciso analisar se os filhos alienados, perdidos no decorrer da dissolução dos pais, conseguem resgatar a autoestima. Se a convivência entre pais e filhos, prejudicada durante o processo de dissolução, pode ser restabelecida. Se a guarda compartilhada seria o melhor caminho para essa problemática. 240Partindo-se do pressuposto de que o divórcio, por si só, gera conflitos de sentimento nos filhos, maior será o problema se eles sofrerem alienação parental, fato que ocasiona emoções diversas nos menores e é um tema que se apresenta como fundamental para a sociedade moderna, pois o futuro depende das crianças de hoje, e elas devem ser criadas e educadas por seus240 genitores com todo amor, carinho, respeito e dignidade. Independentemente de qualquer situação de desentendimento entre ambos, o casal deve sempre preservar a dignidade do menor, que não deve ser envolvido nas discussões dos pais. Os filhos não são culpados pela relação insatisfatória de seus genitores, portanto devem ser eximidos de tal responsabilidade, no sentido de conviver em harmonia com pai e mãe, amando-os simplesmente, incondicionalmente. Na atualidade, os casais já não dialogam como deveriam. Ao passo que ideais se desencontram, já pensam em separação, buscando, apenas, o seu bem-estar e pouco se preocupando com os filhos. Agem com intuito de se vingar do ex-companheiro, alienando os menores. Os filhos, que não são culpados pela relação insatisfatória de seus genitores, devem ser eximidos de tal responsabilidade, no sentido de conviver em harmonia com pai e mãe, amando-os simplesmente, incondicionalmente. Via de consequência deve-se preservar a convivência entre filhos e genitores, para um desenvolvimento afetivo saudável após o divórcio, respeitando a dignidade e a felicidade de cada um. Assim, conclui-se que é difícil restabelecer vínculos perdidos entre pais e filhos em consequência da alienação parental, porque são momentos únicos que, uma vez deixados de viver, não há como recuperar. Surge a guarda compartilhada como uma alternativa para amenizar a ausência de um dos genitores e estabelecer igualdade de direitos e deveres entre os pais para com os filhos, exercendo o poder familiar, seja na educação seja na convivência com os infantes.


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