O DIREITO A INFORMAÇÃO COMO ELEMENTAR A VERDADE DOS REGIMES DE EXCEÇÃO

LILIAN THAIS KONZEN, ROGÉRIO GESTA LEAL

Resumo


Vivemos em um período que fortalece os Direitos Humanos e consolida a nossa democracia diante da conquista de um instrumento apto ao resgate da memória do nosso País 226 a Comissão da Verdade 226 que traz a afirmação dos direitos fundamentais à informação e à memoria, assim como a análise das políticas públicas referentes à justiça de transição no Brasil, diante do processo de redemocratização do País após ditadura militar. O estudo e a compreensão do tema centram-se especialmente nos elementos Verdade, Memória e Justiça. Com a instituição da Comissão da Verdade, como viabilizadora da democracia, trar-se-á ao cenário nacional a memória como meio de resgate da historia e da verdade para que juntamente, com as informações obtidas a respeito das violações de direitos ocorridas durante o regime militar, possamos, também no Brasil, a exemplo de outros países, consolidar a justiça. O Brasil tem o dever de tornar públicos os documentos referentes ao período ditatorial, permitindo que a verdade seja 240conhecida por todos os brasileiros e que, dessa maneira, as memórias reveladas se tornem instrumentos de aprendizado para a população e para que as gerações futuras não repitam nossos erros. Buscar a memória de um país não é remexer no passado, mas procurar na história a experiência de uma nação que viveu dias sombrios, de maneira que o futuro, diante do conhecimento dos fatos ocorridos em tal período, possa aprender, olhando para trás. O direito fundamental à informação é consolidado historicamente em nosso ordenamento jurídico, desde a Declaração Universal dos Direitos do Homem, passando pela Convenção Americana de Direitos Humanos, chegando, inclusive, às decisões proferidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, e estabelecendo-o como direito fundamental em nossa Constituição de 1988, além das leis esparsas. O direito à informação impõe ao governo duas obrigações essenciais aos trabalhos executados pela Comissão da Verdade: de um lado, obriga os governantes a publicarem e explicitarem informações sobre os órgãos do governo; de outro, traz ao cidadão a garantia de receber dos órgãos públicos respostas aos questionamentos, viabilizando, também, acesso aos documentos mantidos pelo governo. Relativamente à informação, há, hoje, no Brasil, um déficit no que tange a um nivelamento daquilo que pode ser considerado assunto privado do governo, de maneira que somente diante de um juízo subjetivo se poderá obter respostas a esses casos. É nesse cenário que se pretende trazer à luz as violações de direitos protagonizadas por agentes do Estado para com a sociedade brasileira, cujas famílias e demais atingidos têm o direito de conhecer a historia e obter justiça. Considerando-se que o trabalho é de natureza bibliográfica, o método a ser adotado no seu desenvolvimento será o hermenêutico. Já como método de procedimento, trabalhar-se-á com o método histórico-crítico que, procurando dar tratamento localizado no tempo à matéria objeto do estudo, pretende investigar os acontecimentos, processos e instituições do passado para verificar a sua influência na realidade de hoje.


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