ASPECTOS HISTÓRICOS DA EVOLUÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

CAROLINE FOCKINK RITT, DIEGO CAVALHEIRO CARNEIRO

Resumo


Este resumo tem a finalidade de analisar o reconhecimento dos direitos fundamentais no ordenamento jurídico. Analisam-se os aspectos históricos da evolução dos direitos humanos, num contexto geral, e os principais documentos e fatos históricos relevantes que reconheceram a existência de direitos inerentes ao homem, como também o surgimento da concepção da dignidade da pessoa humana, sua importância e a definição de ser ele o maior dos direitos fundamentais sendo que os outros direitos dele são decorrentes. Faz-se uma sucinta análise dos fatos decorrentes da insatisfação do povo e das condições de exploração até as atrocidades cometidas durante a 2ª Guerra Mundial, que originaram a Declaração Universal dos Direito Humanos. O objetivo geral é a análise dos aspectos históricos da evolução dos direitos humanos, desde o seu surgimento até os dias atuais, bem como o estudo e a delimitação dos conceitos de Direitos Humanos, Direitos Fundamentais e Dignidade da Pessoa Humana e o apontamento dos principais doutrinadores e pensadores, relevantes para a consagração dos referidos direitos, como a distinção entre as dimensões dos Direitos Humanos. Primeiramente, analisa-se o surgimento e a evolução da concepção dos direitos humanos que acompanham a evolução da convivência do homem em sociedade. Vislumbraremos que a atual concepção surgiu da fusão de várias fontes, com influência das tradições das diversas civilizações que surgiram na história, bem como a conjugação das ideias trazidas pelo cristianismo com as do direito natural, chegando, aos dias de hoje, com a atual conceituação. Veremos, também, o posicionamento de vários autores quanto à conceituação desses direitos, suas principais características e os aspectos que identificam sua diferenciação. Muitas foram as revoluções e os movimentos populares que influenciaram na concretização dos direitos humanos, através da promulgação de cartas, declarações e constituições que os afirmaram. As revoluções populares foram de suma importância para esse processo de evolução, as lutas das classes mais pobres por melhores condições de vida e trabalho, entre outras reivindicações, possibilitaram conquistas valiosas que, somadas umas às outras, produziram os conceitos e as concepções hoje existentes. Para a produção deste artigo foi utilizado o método de abordagem Hipotético-Dedutivo, ou seja, colhendo dados para desenvolvimento do tema, produção de conceitos e confirmação de hipótese, empregando o raciocínio que parte dos princípios e hipóteses considerados verdadeiros para alcançar conclusões e produzir posicionamentos. Conclui-se com a produção deste artigo, a gradativa evolução dos direitos humanos. No começo da construção dessas gerações esses direitos eram garantidos apenas às pessoas de condições econômicas altas, desprezando os menos favorecidos. O conceito de dignidade surgiu com o cristianismo, defendida por São Tomas de Aquino, e evoluiu junto com a humanidade, sofrendo alterações no transcorrer histórico e com os conflitos sofridos no decorrer da história. Observa-se a dignidade humana afirmando-se como o principal princípio do Estado Democrático de Direito. Vislumbra-se que os demais princípios são decorrentes da dignidade da pessoa humana, sendo uma referência para a aplicação e interpretação dos outros princípios, bem como toda interpretação do texto constitucional e do direito brasileiro. Ele serve como base, princípio, guia de toda a legislação.


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