O RECONHECIMENTO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA NUMA PERSPECTIVA DO DIREITO PENAL NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

CAROLINE FOCKINK RITT, DIEGO CAVALHEIRO CARNEIRO

Resumo


Este resumo tem a finalidade de estudar as alterações trazidas pela promulgação da Constituição Federal de 1988, sob o prisma da dignidade da pessoa humana, uma vez que tal Carta recepcionou integralmente a Declaração Universal dos Direitos Humanos, surtindo efeitos em todos os ramos do Direito, influenciando diretamente a interpretação do Direito Penal brasileiro. Foram profundas as alterações trazidas pelo texto constitucional no consoante ao jus puniendi estatal, com o intuito de impedir os abusos cometidos por parte do Estado contra a população em outros tempos. O jus libertatis das pessoas vem a ser preservado pelo ordenamento jurídico brasileiro após a promulgação da Constituição Federal de 1988. A realização deste artigo tem como objetivo o estudo do reconhecimento do princípio da dignidade da pessoa humana no Direito Penal no ordenamento jurídico brasileiro. Nessa ótica, como fundamento basilar do texto constitucional, tal preceito é a guisa mestra dos outros ramos do Direito, influenciando diretamente o Direito Penal, sendo que este atua no jus libertatis das pessoas sob sua abrangência. Sendo compromisso de todos a afirmação e a aplicação da dignidade da pessoa humana em nossa sociedade, para que não haja penas cruéis, como ocorria no passado. Primeiramente analisar-se-á um breve histórico das penas e de como esta sempre teve caráter de castigo. A pena sempre foi entendida como um castigo, uma retribuição do mal e era sempre corporal no período da Escola Clássica. Atualmente, com a afirmação e a consagração constitucional dos direitos fundamentais, a pena não tem mais esse sentido, sendo maior a afirmação da dignidade da pessoa humana. Tem-se procurado instituir uma política criminal humanista. Hoje, a pena ainda tem um caráter, predominantemente, de retribuição, aliado a sua moderna finalidade de prevenção e ressocialização do condenado. Mas o princípio da dignidade da pessoa humana e dos Direitos Fundamentais não influenciou somente na pena, mas também nas fases anteriores, como o inquérito policial, e, principalmente, na fase processual, possibilitando a afirmação de outros princípios que alteraram profundamente o Direito Penal brasileiro. Não obstante o texto constitucional, após a promulgação da Constituição Federal de 1988, foram editados diversos dispositivos legais na esfera penal, reconhecendo a dignidade da pessoa humana e afirmando sua eficácia no âmbito penal brasileiro. Para a produção deste artigo foi utilizado o método de abordagem Hipotético-Dedutivo, através do qual serão colhidos os dados para o desenvolvimento do tema, a produção de conceitos e a confirmação de hipótese, empregando o raciocínio que parte dos princípios e hipóteses considerados verdadeiros para alcançar conclusões e produzir posicionamentos. Conclui-se com a produção deste artigo, que, com o advento da Constituição Federal de 1988, o Direito Penal brasileiro sofreu grandes alterações quanto a sua aplicação, alterações de suma importância para a garantia do Estado de Direito. A influência do texto constitucional é notável, pois dedica boa parte do seu contexto para regular o poder do Estado de punir, jus puniendi, resguardando o status libertatis das pessoas que estejam na abrangência do Direito Penal. A Constituição Federal de 1988 consagrou muitos princípios, dentre eles o princípio da presunção da inocência, que visa proteger a liberdade dos indivíduos.


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