AUTONOMIA LOCAL E FINANCEIRA DO MUNICÍPIO

BRUNA ROSALES DIDONE, HENRIQUE MIORANZA KOPPE

Resumo


O presente artigo tem como objetivo expor e estudar a autonomia financeira local do Município, já que a Constituição Federal de 1988 traz em seu texto objeto para estudo de tal tema. O principio da autonomia local está exposto no art.18 da atual Constituição Federal, que determina três aspectos em que o poder local atua: o político, o administrativo e o financeiro. A autonomia política destaca-se pelo poder de auto-organização, disposto no art.29, caput, da CF, que possibilita ao município criar sua lei orgânica. Enquadram-se dentro da autonomia financeira local, a autonomia administrativa do município e a autonomia política e financeira. Todos os temas foram abordados. A delegação de privilégios, ações e competências é estimulada pela descentralização como conceito, e se torna material pelas políticas públicas. 240O município entra como alicerce para a democracia, e o federalismo possibilita uma justa distribuição de capacidade em diversas esferas de domínio. Com a descentralização, é possível gerar o sentimento de cidadania, que aumenta a participação política do cidadão. A autonomia municipal é de tão grande importância, que o art. 34, VII, 223c224 da CF/88 traz a possibilidade de intervenção federal para assegurar ou manter a autonomia municipal. A Constituição aponta, também, outros princípios dotados da mesma autonomia, mesmo não sendo eles taxativos. A autonomia administrativa também pertence a esta categoria sendo voltada à administração, de acordo com o interesse local. O art. 30, III da Constituição Federal traz em seu texto o poder que o município tem de decretar e arrecadar os tributos de sua competência e aplicar suas rendas sem tutela ou dependência de qualquer poder, prestando contas e publicando balancetes nos prazos fixados em lei. Através dessa garantia assegura-se a autonomia municipal, pois, com os próprios recursos, é possível ter uma maior efetividade da autonomia financeira, para a realização dos serviços públicos locais. Nesse mesmo contexto, não se pode deixar de falar da descentralização, que organiza o poder estatal e o território, pois essa descentralização é de grande relevância para a liberdade local, que é, também, dos cidadãos. Mas o foco principal deste artigo é como o240município se mantém financeiramente. Já que totalmente autônomo ele não poderia se manter, é através do empoderamento local que o município tem controle de suas ações e, também, das políticas públicas que têm muito mais efetividade quando se observa a realidade do município. A política pública é a ferramenta da autonomia local e o princípio da subsidiariedade que vai remetendo subsidiariamente para o ente federado mais próximo e capaz.


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