MEDIAÇÃO FAMILIAR - UMA NOVA PROPOSTA JUDICIAL COMO SOLUÇÃO PACÍFICA AOS CONFLITOS DECORRENTES DAS RUPTURAS CONJUGAIS

KARINA MENEGHETTI BRENDLER, MARGARETE BOTELHO

Resumo


A família, que é e sempre será a base da sociedade, vem passando por constantes e profundas transformações nos últimos tempos. Ocorre que, as relações conjugais no modelo familiar existente já não mais se mantêm por mera conveniência ou para manutenção de patrimônio. Hoje o afeto é o principal norteador e quando ele não mais está presente, as partes não hesitam em por fim a relação já falida. Daí que as ações envolvendo dissolução conjugal e os consequentes litígios oriundos das dissoluções conjugais e guarda de filhos, especialmente, tem elevado o número de processos envolvendo disputas judiciais intermináveis e sofridas para todas as partes. Em muitos destes casos, há insatisfação quanto às definições encontradas nas decisões judiciais rotineiras e vinculadas a codificação do direito de família, que limita as decisões dos juízes ao ordenamento jurídico atual. O presente estudo, levado a cabo através de pesquisas bibliográficas, e através do método dedutivo, tem como escopo abordar a mediação familiar, buscando demonstrar a sua necessária inclusão na sociedade atual que está em busca de soluções mais humanas para as questões originadas nas rupturas conjugais. Trabalha com a possibilidade do emprego da mediação familiar como forma eficaz e mais satisfatória a todos os envolvidos em litígios familiares já que as decisões processuais comuns acabam por descontentar uma parte em favor de outra, deixando de atender as necessidades de toda a família, ao contrário da mediação que tem o fito de devolver-lhes o poder de decisão que pode ser satisfatória para todos os envolvidos, de forma consensual, atendendo a mediação a todas as questões familiares como, decisões sobre guarda dos filhos menores, acordos sobre questões patrimoniais nos divórcios e ou separações em geral. Um judiciário moderno e transformador, em busca de soluções pacíficas é o que se pretende. O objetivo final é propor à sociedade o que a Justiça pode oferecer de melhor quanto as definições das questões oriundas das dissoluções conjugais, que podem ser pactuadas pelas próprias partes, com o respaldo do judiciário que também prima pela melhor solução dos conflitos. Neste contexto apresenta-se a Mediação Familiar como instrumento viável de enfrentamento aos conflitos decorrentes da dissolução familiar. Pretende-se, aplicar a mediação familiar aos litígios familiares onde se pode encontrar soluções a fim de promover o bem comum, sem provocar ainda mais dissabores, já que as decisões processuais comuns primam pelo litígio, ao contrário da mediação, que pretende o consenso e a satisfação pessoal de cada cônjuge diante das consequências da dissolução, de forma a proporcionar às partes encontrarem o melhor caminho, de acordo com a justiça e equidade.


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