PRECIFICAÇÃO DE PRESTADORA DE SERVIÇOS PARA PROCESSO LICITATÓRIO DO GOVERNO FEDERAL

LAERCIO ROGERIO FRIEDRICH, ISRAEL OLIVEIRA PAES

Resumo


Frente à concorrência e às dificuldades de crescimento das pequenas empresas, o fornecimento de serviços aos órgãos públicos é um nicho de mercado a explorar. As Licitações, regidas por Lei Federal quanto a procedimentos e exigências, se cumpridas pelo fornecedor, principalmente seu preço de venda, é condição essencial para venda à administração pública. O presente estudo dedica-se a descrever como formar o preço em serviços nas complexas e burocráticas licitações Públicas Federais, caracterizando-se como um estudo descritivo, com abordagem qualitativa. Como metodologia utilizou-se um estudo de caso. No caso de serviços de limpeza e conservação, objeto deste estudo, a complexidade para formação de preços é elevada em virtude de exigências da Instrução Normativa regulamentadora, que determinada que a contratação seja efetuada pelo valor de metros quadrados com base na produtividade. Nesse sentido, a formação de preços inicia-se pela composição da remuneração, somada aos benefícios mensais e diários como vale-transporte, auxílio alimentação, assistência médica e familiar, auxílio creche, seguro de vida, acrescidos ainda dos custos com insumos diversos, incluindo uniformes, materiais e equipamentos. Por determinação da mesma Instrução, o lucro é calculado sobre o valor acumulado de custos indiretos, diferentemente da literatura que aborda sobre a precificação, em que o lucro é determinado sobre o preço final. Obedecendo as determinações do TCU - Tribunal de Contas da União - os percentuais de IRPJ e CSLL devem estar inclusos no lucro estimado. Já o Pis, a Cofins e o ISS são calculados utilizando Mark-up divisor, sobre o preço final do homem/mês. Formado o preço do homem/mês, parte-se para a formação do valor final, que constitui-se no valor do metro quadrado de cada área multiplicado pela área total respectiva. No caso deste estudo são contempladas as áreas internas compostas por pisos frios com produtividade mensal de 600m², e espaços livres com produtividade mensal de 800m², também uma área externa denominada varrição de passeios e arruamentos com produtividade mensal de 6.000m², e finalizando com área de esquadrias composta por face interna com produtividade de 220m² para 16h mensais, face externa sem exposição à situação de risco com produtividade de 220m² para 16h mensais e face externa com exposição à situação de risco com produtividade de 110m² para 8 horas mensais. Formado o preço do homem/mês, este é multiplicado pela produtividade e, assim, resulta o valor do metro quadrado de cada área, finalizando o valor mensal dos serviços após multiplicar este pelo total contemplado de cada área. Identificou-se neste estudo, considerando a não cotação do IRPJ e CSLL, bem como o lucro sobre os custos e algumas variáveis na quantidade de pessoas, que os resultados estimados passam a ser fictícios, em que o desenvolvimento da precificação, conforme determinações legais que norteiam estas licitações, evidenciou um lucro efetivo de 27,45%, menor que aquele estimado.


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