COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - DIREITOS E GARANTIAS LEGAIS DA MULHER AGREDIDA.
Resumo
Após muitos anos de submissão, as mulheres tomam coragem para relatar e realizar denúncias contra seus agressores, sendo o próprio marido, companheiro e até parentes próximos, que utilizam da violência para aliviar suas frustrações. Maria da Penha Fernandes, a precursora em busca de ajuda para por fim aos maus tratos que sofria de seu marido, Marco Antônio Heredia Viveiros, após ser vítima de duas tentativas de homicídio, sendo que a primeira tentativa deixou-a paraplégica. Este caso tornou-se o de maior repercussão e base para nossa atual lei contra a violência doméstica, pois em 2006 foi aprovada a Lei nº 11.340, batizada como Lei Maria da Penha que, além de definer os crimes de violência doméstica, também traz medidas de proteção para as vítimas de violência doméstica, dentre outras regulamentações. O projeto de extensão da UNISC - Combate à Violência Doméstica - Direitos e Garantias Legais da Mulher Agredida, que é ligado ao Núcleo de Ação Comunitária, atende as vítimas na Delegacia de Polícia de Santa Cruz do Sul. Pode-se obervar, durante a realização do referido projeto de extensão, que a violência doméstica ocorre, na maioria das vezes, por agressão, na sua grande maioria, pelo ex-cônjuge que não aceita o final do relacionamento, com índices de dependência alcoólica, pessoas carentes e com filhos resultantes destes relacionamentos conturbados. O objetivo do Projeto de Extensão referido, realizado pelas duas bolsistas, acadêmicas do Curso de Direito, é no sentido de é esclarecer as dúvidas, tanto das vítimas como dos agressores, com relação as consequências e direitos de cada parte, que são geralmente voltadas para o Direito de Família: partilha de bens, divórcio/separação, guarda, alimentos, encaminhamentos para defensores gratuitos e acompanhamentos psicológicos. Além dos atendimentos, as bolsistas, juntamente com outros alunos do Curso de Direito, participam de um grupo de estudos, coordenado pela Profª. Caroline Fockink Ritt, voltado para a leitura e pesquisa, estudo e síntese da legislação vigente com relação aos direitos da mulher vítima de violência doméstica, seus aspectos penais, seus reflexos no direito de família e demais ramos jurídicos e psicológicos. Diante da experiência vivida junto à Delegacia, com o convívio com situações relatadas pelas mulheres atendidas, pode-se concluir que a violência doméstica tem origem na forma como a sociedade construiu e ainda constrói uma imagem de superioridade masculina, com uma educação machista e patriarcal que interfere na relação entre homens e mulheres, fazendo com que os homens ainda tenham a visão de que a mulher deve manter-se submissa a ele. Conclui-se ainda que, na maioria dos casos, o agressor está intimamente ligado às drogas ou ao álcool, que acabam o transformando em uma pessoa desajustada socialmente e violenta. Da mesma forma, na maioria dos casos que foram acompanhados pelo Projeto, a mulher depende economicamente do parceiro, não tendo uma profissão definida ou não atuando no mercado de trabalho, o que faz com que ela aceite a violência, se cale e continue a conviver e viver sob o mesmo teto do marido ou companheiro agressor.
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