DEPOIMENTO SEM DANO: UMA ALTERNATIVA IMPORTANTE E EFETIVA NA INQUIRIÇÃO DE MENORES VÍTIMAS DE ABUSO SEXUAL
Resumo
Na antiguidade, por séculos, as crianças eram vitimas de tratamento desumano, os pais detinham o poder de vida e morte sobre seus filhos, muitas crianças eram sacrificadas quando apresentavam deficiência, ou ainda, serviam como objeto de troca e venda pelos próprios pais. Durante anos, os menores não tiveram uma proteção digna, muito menos voz para clamar por ajuda como pessoa em situação de vulnerabilidade. Foi apenas com a Convenção de Genebra, em 1924, que os menores foram alvos da proteção social. Existem varias formas de violência praticadas contra crianças e adolescentes: a violência física, a violência psicológica, os maus tratos, a negligência e o abuso sexual, violências estas que trazem sérias e muitas vezes irreversíveis consequências a estas vítimas menores que são pessoas em pleno desenvolvimento da personalidade e muitas vezes são corrompidas de desenvolverem-se e ter a formação de sua identidade de maneira digna e sadia. O abuso sexual é a mais repugnante de todas as violências que possam ser praticadas contra uma criança, retira desta sua identidade como ser em formação, sua paz e sua infância, causando assim transtornos psicológicos que devastam e deixam danos, marcas que somente com o tempo e com tratamento é possível amenizar. Por se tratar de crime sexual, o abuso acontece geralmente longe de qualquer olhar testemunhal, em uma condição em que a criança vira refém do agressor, desta forma, seu depoimento é de suma importância na relação processual, pois constitui uma importante prova na busca da veracidade dos fatos e na aplicação da justiça. Expor a vítima na sala de audiência junto à presença do agressor e de demais pessoas 226 juiz, promotor e advogado 226 as quais diante dela são estranhos, gera uma situação constrangedora, podendo a vítima ficar amedrontada pelo transtorno que já240 lhe foi causado. O projeto Depoimento Sem Dano, implantado no Brasil há mais de dez anos pela justiça gaúcha, tem o intuito de trazer a estas vítimas infanto-juvenil um resguardo, uma proteção, seguindo os princípios constitucionais do melhor interesse da criança e da dignidade da pessoa humana. O projeto consiste na oitiva do menor vítima do abuso sexual de uma forma adaptada, em um ambiente lúdico, com sistemas de vídeo e áudio, separada da sala se audiências onde se encontra o agressor. A vítima fica nesta sala acompanhada de um profissional técnico, psicólogo ou assistente social, e a inquirição é feita pelo juiz, que assiste a criança através do sistema de vídeo, a inquirição feita à vítima é transmitida pelo profissional técnico habilitado que repassa a inquirição de forma adaptada, com cuidado, mantendo a melhor forma possível de proteger o menor. O objetivo do presente trabalho, pois, é demonstrar, através da pesquisa doutrinária e através do método dedutivo, como esse projeto surgiu, como tem sido aplicado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e especialmente seu benefício na oitiva de crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual.
Apontamentos
- Não há apontamentos.