HOMICÍDIO PASSIONAL: A EVOLUÇÃO HISTÓRICA DAS PENALIDADES APLICADAS AO CRIME

CAROLINE FOCKINK RITT, PATRICIA BARCELLOS NETTO

Resumo


O presente resumo faz parte do trabalho de conclusão de curso apresentado com o título 223Homicídio Passional: a evolução histórica das penalidades aplicadas ao crime224. O estudo objetivou analisar a evolução das penalidades aplicadas aos homicídios passionais no decorrer dos anos, considerando a influência dos aspectos socioculturais na mudança da visão da sociedade sobre este crime, o que consequentemente alterou o tratamento jurídico aplicado ao delito. Para os fins deste trabalho foi utilizado o método de pesquisa hermenêutico, tendo como base a pesquisa bibliográfica em livros e artigos científicos sobre o tema. O homicídio passional é um delito existente na história da humanidade desde os tempos mais remotos. Na antiguidade, os delinquentes passionais restaram impunes por um longo período, época em que a mulher era vista como um ser inferior e de propriedade do homem, o qual tinha inclusive o direito de matá-la caso fosse traído. Todavia, considerando que a mulher passou a ter seus direitos reconhecidos, sendo hoje proibida qualquer forma de discriminação de gêneros, o delito passional passou a ser visto com maior repressão, de forma que as penalidades passaram a ser aplicadas mais severamente, sendo então os agentes condenados a penas altas. O crime passional é o delito cometido por paixão, em razão de relacionamento sexual ou amoroso, paixão esta que não resulta do amor, e sim da possessividade, do ódio, do ciúme doentio, da vingança, do sentimento de frustração, entre outros sentimentos negativos. Para uma melhor compreensão acerca deste delito que tanto choca a sociedade pela brutalidade em que é cometido, foram analisadas as características do agente passional, concluindo-se que são pessoas com características extremamente egoístas, possessivas e narcisistas. Além disso, quanto aos possíveis motivos e sentimentos que levam os criminosos passionais a eliminar a vida do próprio 223objeto de desejo224, constatou-se que na maioria dos casos o que ocorre é a inconformidade do mesmo ao se deparar com situação de rejeição ou traição por parte de sua amada, até que a executa vendo a morte como uma solução. Durante muito tempo a defesa dos delinquentes passionais alegou a tese da 223legítima defesa da honra e da dignidade224 como justificativa para o cometimento do crime, conseguindo desta forma a absolvição perante o Tribunal do Júri. Todavia, tal tese hoje é considerada inconstitucional. Atualmente, a defesa postula pela classificação do homicídio passional como homicídio privilegiado, em virtude da violenta emoção. Quanto à acusação, o réu é denunciado na maioria das vezes por homicídio qualificado pela torpeza. Por fim, analisando-se o tratamento atual dos Tribunais Brasileiros diante do homicídio passional, constata-se que cada vez mais os criminosos passionais vem sofrendo condenações, restando o delito classificado como qualificado por motivo torpe, na maioria das vezes. Concluiu-se que, infelizmente, o crime passional continua ocorrendo com frequência em nossa sociedade, tendo ocorrido apenas uma mudança no ordenamento jurídico brasileiro e a maneira na qual este delito passou a ser julgado. Portanto, o homicídio passional se trata de um verdadeiro mal cultural social, sendo que a supressão deste crime ocorrerá somente no dia em que não houverem mais resquícios de sentimento patriarcal na sociedade, e desta forma os relacionamentos afetivos e sexuais entre as pessoas forem constituídos de maneira totalmente igualitária.


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