A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL E AS PERSPECTIVAS DAS POLÍTICAS PÚBLICAS NO BRASIL: ENFRENTAMENTO NECESSÁRIO

FRANCIELLI SILVEIRA FORTES, QUELVIN ORESTES JORNADA

Resumo


Uma discussão, atual e emergente é a tratativa da redução da maioridade penal no Brasil, pois, todos os dias, nos deparamos com situações que nos fazem refletir sobre esta questão cada vez mais polêmica e com diversas posições favoráveis ou contrárias. A sociedade brasileira clama por uma resposta aos atos infracionais, baseada na falta de segurança e na tentativa falha do Poder Público em combater a criminalidade. Precisamos repensar se o infrator de 16 anos de idade hoje não saiba o que está fazendo ao infringir a lei, afinal de contas estamos em um momento histórico em nosso país onde tudo evolui rapidamente e nossas crianças e adolescentes não são tão inocentes com eram uma vez em razão da dinâmica social e do incremento das relações sociais em tempos de mundo globalizado através da internet. Partindo desse pressuposto, dentre vários outros, é que surge o grande questionamento de uma possível modificação na lei penal no trato da maioridade. No período que antecede a maioridade, os adolescentes, ao cometerem atos infracionais, cumprem penas que conhecemos por medidas socioeducativas, estas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. Estas medidas, quando aplicadas em conformidade com o previsto na lei, podem surtir resultados mais eficientes do que a redução da idade para punição, visto que as penitenciárias brasileiras têm se tornado verdadeiras escolas do crime. Temos um estatuto jurídico de extrema proteção à criança e ao adolescente, que não apenas protege, mas busca corrigir de forma adequada a conduta e crescimento do menor. No entanto, como muitos defendem, isso não obsta de este estatuto ser revisado e até mesmo reajustado, para satisfazer a aclamação da sociedade. Considerando isso, tem-se que um dos grandes problemas da população, e também dos juristas, é acreditar que a Lei traz a todo e qualquer cenário uma solução, sem considerar sequer o estado atual do país, onde se verificam diversos fatores que contribuem para a expansão da transgressão infantil e adolescente. Destarte, no que tange a legislação, desde muito tempo, diversas propostas de emenda constitucional foram apresentadas, a fim de modificar ou complementar o dispositivo que trata da inimputabilidade dos menores de 18 anos, sem, contudo, obter êxito em nenhuma delas. O grande enfoque desse debate é a constitucionalidade dessa redução. Enquanto o debate sobre a modificação da legislação não se resolve, devemos considerar os fatores que nos trouxeram a esse quadro degradante e real na vida da criança e do adolescente brasileiro, qual sejam as mínimas condições de saúde, cultura e educação que nossos pais oferecem. Talvez uma solução alternativa, ao invés de modificações na legislação como costumeiro, seria o Estado investir em Políticas Públicas nas áreas mencionadas a fim de tentar reprimir a violência criminal.


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