O INSTITUTO DO TESTAMENTO VITAL NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO E A GARANTIA DO PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DE VONTADE DO PACIENTE TERMINAL

CHARLES ANDRADE FROEHLICH, CRISTOVAO AUGUSTO BOHN

Resumo


240Introdução: O crescente envelhecimento populacional e as novas perspectivas dos direitos fundamentais do enfermo e da consolidação do consentimento informado acabaram por modificar diversos conceitos acerca de tratamentos médicos. O surgimento de métodos amparados no bem-estar do enfermo criaram técnicas ligadas à medicina paliativa, que posteriormente deu início às diretivas antecipadas de vontade como forma de expressão da vontade do doente. Com base nisto, o presente estudo se propõe a abordar a definição doutrinária de testamento vital, especialmente quanto às suas características e analisar a possibilidade de incorporação desse instituto ao ordenamento jurídico pátrio, além analisar os conceitos jurídicos do princípio da autonomia de vontade do paciente terminal à luz dos preceitos constitucionais. Objetivos: Verificar a possiblidade jurídica do testamento vital no ordenamento jurídico à luz dos preceitos constitucionais e analisar a sua condição garantidora da autonomia de vontade do paciente terminal; analisar o princípio do respeito à autonomia de vontade do paciente terminal à luz da Constituição e aduzir a sua importância como garantia ao princípio da dignidade da pessoa humana do doente terminal. Metodologia: A pesquisa, quanto aos fins, será elaborada da forma exploratória; quanto aos métodos e técnicas, o presente trabalho realizar-se-á por meio do método hermenêutico; quanto às técnicas de coleta de dados, dar-se-ão as coletas de dados por meio de pesquisa bibliográfica em material impresso e digital, em especial, livros e artigos científicos da área jurídica. Resultados: O instituto do testamento vital consiste em um inovador instrumento que visa garantir a plena autonomia do paciente em situação de terminalidade diante de tortuosos tratamentos que nada mais contribuem para uma melhoria de sua saúde, possibilitando ao paciente escolher e definir tratamentos médicos e intervenções cirúrgicas que estejam de acordo com o seu interesse, de forma a preservar a sua dignidade perante procedimentos que, por vezes, não alcançam os resultados esperados, além de trazer sofrimento físico e emocional. Ao mesmo tempo, um emaranhado de novas perspectivas de direitos fundamentais atinentes ao enfermo e a consolidação da doutrina do consentimento informado direcionam e modificam diversos conceitos acerca de tratamentos médicos, principalmente com o surgimento de métodos amparados no bem-estar do enfermo ligados à medicina paliativa, um dos pilares do movimento que posteriormente deu início às diretivas antecipadas de vontade como forma de expressão da vontade do doente. Conclusão: Tal instituto configura-se como um avanço na área da bioética e do biodireito, possibilitando ao sujeito a escolha que lhe seja mais conveniente quanto ao tratamento médico, de forma a preservar a sua integridade e respeitar a sua dignidade, bem como proteger os profissionais médicos da prática de condutas que poderiam ser tipificadas como crimes, mesmo tendo sido efetuadas com o consentimento pleno do enfermo e dos familiares. Além disso, o testamento vital proporciona sua função social no momento em que dá a liberdade de escolha ao paciente em estado de terminalidade, que pode optar pela prática da obstinação terapêutica e a continuidade do tratamento, bem como pelas técnicas dos cuidados paliativos, de forma a ter uma qualidade de vida maior em seus últimos dias de vida.


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