CONTRIBUIÇÕES TEÓRICAS DO POSITIVISMO JURÍDICO: UMA ANÁLISE DE SUAS BASES UNIVERSALIZANTES QUE INCITARAM A CONSTRUÇÃO/RECONSTRUÇÃO DE POSSÍVEIS CONCEPÇÕES DE COMPREENSÃO DO DIREITO

CAROLINE MULLER BITENCOURT, CARLA LUANA DA SILVA

Resumo


INTRODUÇÃO: o Positivismo Jurídico foi/é considerado como uma importante corrente de explicação do Direito, sua validade e aplicabilidade frente às normas jurídicas. Um dos objetivos deste, como ciência jurídica, foi ser uma explicação convincente daquilo que é o direito e as formas verificáveis do mesmo no momento que se instituiria na sociedade. A partir dessas indagações, construíram uma estrutura de um modelo até hoje utilizado no meio jurídico. Do aprofundamento dessas questões, muitos estudiosos acabaram por afirmar uma possível 223morte224 do Positivismo Jurídico, ultrapassando a fronteira da significação de uma crítica que precisou de seu antecedente para afirmar-se e ao mesmo alvitre constatar ser esta ultrapassada aos modelos jurídicos atuais.240Observa-se que os fenômenos jurídicos desses acontecimentos precisaram necessariamente dessas bases para sua construção/reconstrução e, nesse sentido, torna-se importante averiguar e demonstrar quais as contribuições do Positivismo Jurídico à Teoria do Direito. OBJETIVOS: analisar as categorias estruturantes da Teoria Positivista lato sensu e stricto sensu, discutindo a aplicabilidade e releitura das mesmas à luz de sua crítica no direito contemporâneo. Verificar a partir da construção teórica do conceito de Direito e de fundamentações teóricas de autores como Hans Kelsen e Herbert Hart, quais as contribuições que o Positivismo Jurídico traz à Teoria do Direito no aspecto de categorias universalizáveis e quais contribuições perduram ao Direito Contemporâneo ainda que criticáveis diante de novos elementos. METODOLOGIA: este trabalho utilizará o método hermenêutico, com o objetivo de interpretar as diretrizes existentes nesses fenômenos jurídicos, tendo como fonte de pesquisa a bibliografia. PRINCIPAIS RESULTADOS: verifica-se que a construção conceitual de normas e da composição de um ordenamento jurídico foi elemento fundador de muitas teorias jurídicas que desencadearam debates intensos devido às perplexidades existentes. Estudos embasados na validade do Direito a partir do seu próprio sistema foi encarada por autores como Kelsen, Ross e Hart, que explanaram de maneira diversa a fundamentação de suas teorias estruturantes. Com a modelação de tais análises entende-se que há categorias fornecidas pelo Positivismo Jurídico que não foram superadas pela Teoria do Direito Contemporâneo. Também é possível identificar que abordagem dessas categorias sofrem releituras a partir de seus críticos, como forma de atender ao momento histórico que estão inseridos adequando determinados entendimentos às novas realidades sociais. CONCLUSÃO:240estudar as Teorias do Direito é um dos métodos de compreensão dessas questões pertinentes, que por ora, complica-se para os vários graus de operadores do direito. Nesse sentido, torna-se de tamanha importância os estudos trazidos pela corrente do Positivismo Jurídico, que buscou fundamentar critérios que comandam a produção de regras que permeiam os atos/fatos humanos e seus efeitos nos debates e aplicações jurídicos na sociedade. A partir dessas formulações se tornou possível a construção/reconstrução cada vez mais complexa e específica aos entendimentos trazidos à Teoria do Direito formuladas por várias outras correntes de estudos.240


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