GESTÃO DESCENTRALIZADA E CONTROLE SOCIAL: A IMPORTÂNCIA DA PARTICIPAÇÃO POPULAR NA CONSTRUÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

Carlos Stavizki Junior, Maira Meira Pinto

Resumo


A participação popular na construção de uma gestão democrática foi regulamentada pela Constituição Federal de 1988, que estabelece a introdução de vários mecanismos que possam permitir o acesso dos cidadãos ao poder público governamental e a participação nas decisões de interesse local, por representantes de segmentos da sociedade. Com o intuito de exercer influência significativa na formulação e implementação das políticas públicas locais, constitui-se um elo entre a sociedade e o poder público governamental. No Sistema Único de Saúde (SUS) vemos que essa metodologia se reproduz, utilizando como principal mecanismo de gestão descentralizada os conselhos municipais de saúde (CMS). Este trabalho objetiva iniciar o debater sobre a ideia de participação popular e de que forma essa se apresenta nas formas de representatividade civil dentro dos conselhos. A metodologia de análise ocorreu a partir da disciplina “Política Setorial de Saúde” do curso de serviço social da UNISC, que possibilitou o levantamento bibliográfico, análise de documentos com respectiva análise associada ao contexto empírico. Nessa perspectiva, elaboramos nossa crítica ao modelo de controle social, no qual se estrutura e institucionaliza a participação popular no Sistema Único de Saúde, analisando não somente os pressupostos legais, mas sim a forma como esses meios de controle social se efetivam na prática. Nossa análise resulta na discussão acerca desses pontos, reconhecendo os avanços e melhorias na formulação descentralizada da Política Nacional de Saúde, apontando deficiências latentes do controle social e na gestão descentralizado do Sistema Único de Saúde no Brasil. Apresentamos indagações acerca da forma como os integrantes de conselhos municipais se organizam, levantando inferência de uma possível reprodução de correlação de forças instituídas historicamente, em prejuízo ao fomento de novos atores. A par dessa indagação está a fragilidade do exercício do controle social dadas aos parcos investimentos em educação permanente a esses atores da sociedade civil. As indagações aqui levantadas são extensivas a representantes dos segmentos governamentais, bem como de conselhos gestores e de controle social de outras políticas sociais para além da saúde. As considerações, ainda que preliminares, demonstram que a descentralização política pode ser entendida como um instrumento que favorece o processo de democratização, mas também que o Estado na sociedade capitalista, possui um papel genuinamente centralizador, buscando em suas ações e estratégias de controle garantir o consentimento das classes sociais, passando ou transferindo certas responsabilidades para a sociedade. Porém, a sociedade, que participa da organização de controle social do Estado, não é capacitada para exercer seu papel fiscalizador, tampouco é incentivada a ocupar os espaços de controle social. O discurso de controle social evidencia uma tendência a desqualificação do lugar de controle social ocupado e conquistado através da participação popular na gestão das políticas públicas.

Palavras-chave: Sistema Único de Saúde; Política Nacional de Saúde; Gestão Democrática.


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