TRIBUTAÇÃO INDIRETA: PRINCÍPIOS DA VEDAÇÃO DE CONFISCO E DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA – A MITIGAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL

Ricardo Kipper, Hugo Thamir Rodrigues

Resumo


O presente resumo concentra-se no conteúdo das políticas públicas no direito tributário para inclusão social, como forma de efetivação do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana que deve ser considerado como requisito da reserva do mínimo existencial e consagrado como objetivo fundamental da república. Para tanto, o sistema tributário deve estar em consonância com o que dispõe a Constituição Federal, no sentido de estar assim, alinhado aos valores basilares de uma república, modernamente denominada como um Estado Democrático de Direito, contextualizado no movimento do constitucionalismo contemporâneo que objetiva, em primeira análise, a garantia dos direitos humanos e da liberdade. No contexto do direito tributário, também visto sob a ótica de ferramenta para a implementação de políticas públicas, tem-se a conclusão que o próprio tributo constitui-se como ferramenta essencial para concretização de tais direitos fundamentais, no entanto, é necessária a adequada compreensão da tributação, no sentido de que esta, não pode somente objetivar a arrecadação de recursos para a manutenção estatal, mas também, cumprir com o caráter solidário de distribuição de renda. No atual contexto constitucional, vislumbra-se a tributação como ferramenta primordial para a existência e a manutenção do Estado, porém, se faz necessária a observância de tal, para que não se dê de maneira seletiva perante o contribuinte, como se o Estado fosse o fim em si mesmo, e não o próprio indivíduo. Com efeito, o próprio texto constitucional trouxe os limites ao poder de tributar, de forma a proteger o cidadão de possíveis atos desmedidos do ente político estatal. Desta forma, deve-se buscar a justiça fiscal a partir da união das características econômicas e sociais do indivíduo contribuinte, na forma que a distributividade será o fator primário determinante entre o próprio indivíduo e a coletividade, objetivando-se a efetivação dos princípios da capacidade contributiva e da igualdade. Para isso pretende-se efetuar uma análise sobre os conceitos que permeiam o presente, na qual far-se-á uma leitura de tais princípios a partir da CFRB/88 para que possam assim, concretizar as políticas públicas de inclusão social dos cidadãos que se encontram na situação classificada como de “mínimo existencial”. O problema assenta-se no sentido de realizar o seguinte questionamento: É viável a aplicação dos princípios constitucionais da capacidade contributiva e da vedação de confisco no contexto da tributação indireta, na forma de política pública? Visto que somente a partir de ações implementadas pelo poder público chegar-se-á à diminuição da desigualdade econômica e social e à efetivação da dignidade da pessoa humana, que em um primeiro momento, deverá se manter a reserva do mínimo existencial para a partir disso, o cidadão ser formado em igualdade de oportunidades. Para efetuar tal verificação, usar-se-á o método de abordagem indutivo pelo procedimento de trabalho monográfico, efetuando-se pesquisas doutrinárias, e no que concerne à técnica, será utilizada a pesquisa bibliográfica, legislativa e documental. Por fim, conclui-se preliminarmente, que através da tributação, conforme os ditames constitucionais ora apresentados, e partir da implementação de políticas públicas de subsistência aos que se encontram na situação de mínimo existencial, e decorrente disso, a implementação também de políticas públicas de saúde e educação, chegar-se-á ao modelo ideal vislumbrado na carta magna.

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