A ANÁLISE DA AUTONOMIA FINANCEIRA DOS MUNICÍPIOS DO LITORAL NORTE DO ESTADO.

Rafael Verdum Cardoso Figueiro, Tiago Luiz Soares, Ricardo Hermany

Resumo


Este trabalho é um dos frutos colhidos ao longo de mais de três anos de pesquisas desenvolvidas junto ao Grupo de Estudo Políticas Públicas e Gestão Local, coordenado pelo Professor Ricardo Hermany, no Campus de Capão da Canoa. O presente estudo propõe uma análise sobre a questão do federalismo brasileiro, notadamente diante da peculiar fragmentação do poder político ocorrida após a promulgação da Constituição de 1998. O resultado observado a partir da nova ordem constitucional é o reconhecimento dos municípios como novos âmbitos do poder políticos, os quais, embora existam desde do período colonial, sempre mantiveram uma dependência tanto econômica quanto política, seja perante o poder central do império, seja dentro do cenário republicano. Mas a par da formalização deste arranjo institucional, é preciso salientar que a autonomia política não pode ser sustentada apenas por sua própria existência; ela necessita da concretização de pressupostos que digam respeito à capacidade de gerência dos interesses locais. Por sua vez, esses interesses importam na obtenção de capital financeiro para serem atendidos. Assim sendo, a nova ordem constitucional, ao elencar os municípios como entidade política autônoma, colocou em debate o problema de como esses novos corpos políticos irão se sustentar. Em outras palavras, é preciso saber qual a probabilidade de pequenos municípios, tidos como aqueles nos quais a população total não ultrapassa 15.000 (quinze mil) habitantes, podem atender de forma segura às demandas que a autonomia política impõe. É nesse sentido que o presente estudo passa a identificar, no âmbito de alguns municípios do litoral norte, sobre a possibilidade de afirmação de que eles possuem de fato autonomia política e financeira, o que o tornaria suficientemente seguro afirmar que estes municípios estão em uma situação de real autonomia política. Aliada a este questionamento, surgem as emendas orçamentárias advindas do parlamento federal. O instituto das emendas parlamentares, por um lado, serve de equilíbrio às contas municípios; porém, por outro, representa a mitigação tanto da autonomia financeira quanto da autonomia política dos municípios. O resultado disso reflete um enfraquecimento do federalismo nacional, uma vez que por uma via se cuida do fortalecimento dos círculos locais de poder político, por outra deixa-se de lado a questão da emancipação financeira e, ainda por uma terceira via, tem-se impondo uma dependência econômico-política aos municípios. Cidades com pequena arrecadação financeira só conseguem dar conta de suas demanda através das emendas e transferências intragovernamentais, e esta dependência financeira esfarela a ideia de autonomia política desejada pela Constituição de 1988. Em alguns casos, o percentual de arrecadação própria está na casa de apenas 25% (vinte e cinco por cento) do total das receitas municipais. Isto significa que mais de 75 (setenta e cinco por cento) das receitas são oriundas de fontes externas ao município. A esta situação, propõe um fortalecimento das autonomias financeiras locais, com vista a manutenção da coesão política e, por consequência, do fortalecimento do federalismo nacional.


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