OS DIREITOS A CIRUGIA DE ADEQUAÇÃO DE SEXO E ADEQUAÇÃO NO REGISTRO CIVIL PARA MULHERES TRANSEXUAIS

Alan Dioni Dagort, Carolina Palhano de Oliveira, Rosane Teresinha Cavalheiro Porto

Resumo


Não se aceitando em seu corpo masculino, as mulheres transexuais, por sentirem-se completamente mulheres, decidem partir para intervenção cirúrgica na busca de um corpo que esteja de acordo com seu gênero. Diante desse cenário, tem-se o seguinte questionamento: As mulheres transexuais conseguem adquirir sua identidade no meio em que vivem? A mulher transexual sofre a violência contra a mulher também? Existem políticas de segurança pública no Brasil e nos países da América Latina voltados para as transexuais? O presente estudo procura realizar esta análise de como a sociedade está se comportando, aceitando e protegendo as mulheres transexuais na atualidade. A fim de realizar a análise mencionada, utilizou-se o método de pesquisa bibliográfico (doutrinas, decisões, jurisprudência, pesquisa documental), utilizando-se o método dedutivo para realização de tal análise. A identidade de gênero é o gênero como a pessoa se enxerga (como homem ou mulher). Assim, em simples palavras, o transexual tem uma identidade de gênero (sexo psicológico) diferente do sexo físico, o que lhe causa intenso sofrimento. No Brasil, para conseguir mudar o nome e o sexo no RG é preciso apresentar um laudo de um psicólogo e outro de um psiquiatra que atestem que a pessoa 'sofre de transexualismo', termo classificado no Catálogo Internacional de Doenças. Além disso, é preciso de cartas de amigos confirmando que eles conhecem a pessoa com seu nome social e fotos do requerente, comprovando sua aparência física, porém o processo é longo, dificultoso e de alto custo. Países vizinhos  ao Brasil também já buscam regularizar e proteger novas mulheres surgidas após as cirurgias de mudança de sexo. O SUS – Sistema Único de Saúde – do Estado de São Paulo permite que transexuais e travestis utilizem o nome social na carteirinha do SUS. Em relação à proteção a essas mulheres no Brasil, o entendimento da equipe da Coordenação de Atendimento às Vítimas de Violência e Discriminação (CAVVID) é de que as transexuais e travestis femininas comungam da mesma vulnerabilidade que afeta mulheres cisgêneras, tanto que a lei do Feminicídio já é aplicada para elas na maioria dos tribunais uma vez que a Lei nº 13.104, de 09 de março de 2015, incluiu o inciso VI no artigo 121 do Código Penal para prever o crime de feminicídio. “Feminicídio VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino”. O mesmo no que se refere a Lei Maria da Penha (11.340/06) define que: “Toda mulher - independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual,renda [...], sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social”. Dessa forma, toma-se a compreensão de que a proteção adscrita tem alcance de extensão superior à noção do sexo biológico “mulher”, buscando-se resguardar todos aqueles que se comportam como mulheres, por efeito, as lésbicas, travestis, transexuais e transgêneros. Dar visibilidade aos casos de violência doméstica nas relações que envolvem as mulheres. Nem todos, porém, são a favor dessa luta pela igualdade das mulheres transexuais, que enfrentam diariamente o preconceito e a dificuldade para enquadrar-se na sociedade que a exclui, dificultando até mesmo seu espaço no mercado de trabalho, as tratando com desigualdade e violência, e acabam por fim caindo em uma margem triste da história por serem discriminadas.

Palavras-chave:  Transexuais. Violência. Mulher. Proteção.



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