RESPONSABILIDADE CIVIL E RELAÇÕES FAMILIARES: DEVER DE INDENIZAR DECORRENTE DO ABANDONO AFETIVO PATERNO-FILIAL

Júlia Germano Colissi, ELIS CRISTINA UHRY LAUXEN

Resumo


O presente projeto de pesquisa possui como intuito a abordagem da responsabilidade civil decorrente do abandono afetivo paterno-filial. A questão dispõe de uma grande relevância jurídica e social, porquanto nasce dentro do núcleo familiar e envolve não somente o abandono afetivo, mas a falta de convivência e de amparo do genitor no desenvolvimento moral e psicológico do(s) filho(s). No contexto atual, a afetividade tornou-se um requisito primordial para a configuração das novas famílias, não existindo modelo sólido para determinação do que constitui ou não entidade familiar. Diante deste contexto, o presente trabalho buscou promover reflexões acerca do instituto do dano moral decorrente do abandono afetivo paterno-filial. Para tanto, o problema que norteou a presente pesquisa foi assim delineado: há dever de indenização por danos morais em razão do abandono afetivo paterno-filial? Para se chegar a tal resposta, foi apresentado o histórico da família e as definições características e atributos poder familiar, a genealogia das famílias e a sua evolução para o afeto como um princípio, a família em face do Direito Civil Brasileiro, foi analisado o instituto e os fundamentos da responsabilidade civil no âmbito do Direito de Família e ainda, o cerne da questão acerca da possibilidade ou não de arbitramento de danos morais por abandono afetivo, da finalidade da indenização por abandono afetivo e a posição dos tribunais Brasileiros acerca da quantificação do dano moral. Buscando atender a estes objetivos a metodologia foi constituída pelo método de abordagem dedutivo, propiciando o alcance de determinadas conclusões a partir da análise de requisitos legais e das doutrinas vigentes. Ainda, foi utilizado o emprego do método histórico-comparativo, por meio do qual foram analisados os fatos, e o método da hermenêutica jurídica, segundo o qual os diplomas jurídicos, os fenômenos, a doutrina e jurisprudência foram interpretados com intuito de se chegar a uma melhor compreensão sobre o tema estudado, através do qual se chegou ao resultado de que por ser o “afeto” tutelado pelo ordenamento (seja pelo direito à personalidade, convivência familiar, dignidade da pessoa humana, pelos atributos do poder familiar) quando houver lesão ao referido direito, restando configurado o dano, a culpa e nexo causal, o ato ilícito pelo abandono afetivo deve ser indenizado, motivo pelo qual, a indenização por danos morais decorrente do abandono afetivo paterno-filial é cabível no ordenamento jurídico Brasileiro.


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