ADMISSIBILIDADE DOS MEIOS DE PROVAS NOS CRIMES VIRTUAIS

Caroline Fock Ritt, Francinni Almeida Teixeira

Resumo


 

No presente resumo, o objetivo é demonstrar quais são os meios de provas admissíveis pelo ordenamento jurídico brasileiro para que sejam provados os crimes cometidos na esfera virtual, através da realização de pesquisas bibliográficas, conciliada ao método de hermenêutica jurídica e análise histórica, visando conhecer, analisar e interpretar as condições jurídico-legais, sociais, históricas, culturais existentes sobre o tema ora proposto. A Internet é uma grandiosa e indispensável tecnologia nos dias de hoje, sendo considerada de suma importância para a sociedade contemporânea, que a utiliza para os mais variados fins. Entretanto, este moderno recurso tecnológico é um grande atrativo para aqueles indivíduos que enxergam neste ambiente virtual, uma ótima oportunidade para praticar ilícitos penais, vitimando pessoas leigas que utilizam a Internet para a consecução de simples tarefas do cotidiano. Embora os crimes praticados na esfera virtualmente estejam se modernizando, o ordenamento jurídico brasileiro tem permanecido inerte para esta nova realidade enfrentada pela sociedade, deixando de determinar quais são os meios de provas são passíveis de serem utilizados pelos operadores do direito em processos criminais, motivo que induz os criminosos a se valer-se da ferramenta Internet. Tendo em vista que a ausência de leis que determinem específicos meios de provas, contribui para que os criminosos permaneçam anônimos e impunes. Diante disto, os operadores do direito têm se socorrido dos mesmos meios de provas previstos no Código de Processo Penal, fazendo-se ainda, uso da analogia. Assim, os meios de provas mais utilizados atualmente, considerados válidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, para que seja demonstrada a autoria e materialidade de um crime virtual são: a perícia realizada no computador utilizado pelo agente criminoso, a interceptação de e-mails e a quebra de sigilo é sítios de relacionamento, tais como Orkut, Facebook, entre outros. Portanto, este estudo mostra que o assunto tratado encontra-se em um estágio inicial, devendo ainda evoluir da mesma maneira que a Internet evolui a cada dia. Muitas são as formas passíveis de serem utilizadas com o objetivo de combater este tipo de criminalidade virtual, tais como a criação de leis que tipifiquem estas condutas e regulamentem os meios de provas, facilitando a investigação e a punição dos delinqüentes virtuais. Havendo maior coerção, os criminosos pensarão duas vezes antes de usar a internet como ferramenta para a prática de crimes, pois não estarão mais abrigados sob o manto da impunidade e do anonimato.

 


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