A RESSOCIALIZAÇÃO DE DETENTOS PSIQUIÁTRICOS E AS REDES.

Terezinha Eduardes Klafke, Rosilene Lima Silva

Resumo


 

Este trabalho é fruto de uma experiência de estágio curricular não obrigatório, realizado no Instituto Psiquiátrico Forense – IPF, de Porto Alegre. A partir do começo deste século, o Direito Penal passou a praticar dois tipos de sanção como resposta ao comportamento delituoso: a pena, e a medida de segurança. Essa, defendida pelo positivismo criminológico, desde o final do século XIX, tem como objetivo específico o tratamento psiquiátrico e, eventualmente, ético-social do indivíduo infrator, que tenha agido sem necessária capacidade de discernimento do caráter ilícito de sua conduta. Já a pena, embora vise também a reinserção social do delinquente, conserva inegavelmente sua natureza aflitiva, de castigo pelo crime cometido de forma censurável, segundo os padrões da moral imposta ao grupo social. O paciente psiquiátrico detido por algum delito cometido poderia voltar ao convívio social e alta progressiva somente após certo tempo de tratamento, quando considerado tecnicamente e psicologicamente capaz. A detenção fechada por anos faz com que o paciente adquira hábitos condutores ao hospitalismo, agravando a patologia, cronificando a doença, originando um estado de dependência contínua do ambiente fechado, intensificando o distanciamento do meio sócio-familiar. Na desinternação progressiva, visa-se à integração gradativa entre o paciente e o meio social, oferecendo-lhe formas terapêuticas alternativas, que variam, desde saídas extrainstitucionais, visitas familiares, passeios e compras pela cidade, até o recebimento de aposentadoria, sempre com o devido acompanhamento. As visitas ampliam-se gradativamente permanecendo com a família por uma semana, quinze dias, um mês, até ficar definitivamente, tão logo demonstradas as condições de reintegração familiar. Utilizando-se de redes psicossociais como os CAPS, agentes de saúde, do serviço social no município para onde o paciente retorna, observa-se resultados que possibilitam uma possível reabilitação e com bons resultados. O objetivo consiste em propiciar o hábito ao paciente de se acostumar, gradualmente, ao meio social e familiar do qual está afastado há anos, estimulando a socialização, o restabelecimento da cidadania, o resgate da autonomia e o controle dos impulsos, fomentando o trabalho a todos os internados que apresentam melhora em seu tratamento. Esse processo funciona com o contato com as redes, até o paciente se vincular aos profissionais e a medicação. Aumentando progressivamente a ressocialização social e constatando a melhora no tratamento, o psiquiatra, assistente social e psicólogas que acompanharam este paciente durante anos, reúnem-se com o juiz encarregado do acompanhamento para discutir cada caso. A experiência tem demonstrado que alguns pacientes que obtiveram melhora diante do tratamento podem voltar a ter o convívio social, contando com a rede de serviços, familiares e é claro com o acompanhamento do tratamento. A desinternação progressiva constitui um método terapêutico que agiliza e aprimora a compreensão, o manejo e a efetivação do tratamento, restando claro que o regime de contenção se aplica a poucos internos. Consiste numa revolução terapêutica aplicável aos pacientes delinqüentes "condenados" a internação, opondo-se ao regime fechado.

OBS.: Ressalto que quem me supervisionou no IPF foi o Dr. Miguel Abid Adad (CPF: 07633521015) - Doutor e Mestre em Psiquiatria pela UFRJ - Mestre em Psicologia Educacional pela Faculdade de Educaçao da UFRGS.

 

 


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