DIREITO DE AUTOR: INTERESSE PÚBLICO VERSUS INTERESSE PRIVADO NO RESP 964404
Resumo
O direito de autor, que por força da Constituição Federal de 1988 tem a sua análise umbilicalmente ligada a função social que deve exercer, como direito de propriedade que é, sendo de fundamental importância em nossa sociedade, pautada pela economia do conhecimento e pelo processo de globalização deste. No trabalho em questão, pretende-se, (a) trazendo a questão da funcionalização do direito de autor, (b) traçar breves considerações acerca dos eventuais conflitos de direitos fundamentais que podem ser observados tendo de um dos lados o direito de autor, focando principalmente no embate deste com o direito fundamental de acesso à cultura, para então passar a (c) avaliar de modo crítico o julgamento proferido no REsp 964404, o qual traz à baila a necessidade de se efetivar a função social do direito de autor. Os métodos utilizados para tanto foram o dedutivo e o monográfico e a técnica de pesquisa em fontes secundárias na doutrina e legislação. O trabalho tem por fim analisar o embate de direitos fundamentais como o direito à cultura e à educação de um lado e, de outro, o direito de autor, notadamente tendo como norte o julgamento proferido no REsp 964404, qual sobre cobrança intentada pelo ECAD em face da Mitra Arquidiocesana de Vitória, tendo como fundamento as execuções musicais e sonorizações ambientais quando da celebração da abertura do Ano Vocacional em Escola. Referido evento era promovido sem a cobrança de entrada e sem fins lucrativos. Num primeiro momento necessário aclarar que a concepção de um direito de autor funcionalizado, ou seja, atendendo a interesses que transcendem o âmbito privado/econômico, é o fundamento basilar da análise que deve ser observada nos casos envolvendo a colisão deste com outros princípios constitucionais. Para demonstrar isso, utiliza-se o julgamento proferido no REsp 964404, no qual se observa que houve o sopesamento de direitos fundamentais com vistas a concretizar a função social dos direitos autorais, haja vista que, no caso em concreto, referido direito colidia com valores sociais maiores, como o direito à cultura e à educação, sendo que a decisão proferida pelo julgador vem de encontro com o atendimento do ideário constitucional. Daí se falar sobre a funcionalização do autor, que consiste justamente numa análise sistêmica do caso concreto posto a apreciação judicial, tendo sempre em vista os interesses sociais imanentes aos embates envolvendo direitos autorais, como ocorre com o caso ora analisado. Dessa forma, é de extrema importância e acertado o julgamento proferido no REsp 964404, uma vez que é premente a necessidade de se construir espaços compartidos que alberguem tanto os direitos privados quanto os públicos. O crescimento cultural e intelectual da sociedade é imprescindível para que nossa população aumente sua capacidade econômica, que o desenvolvimento nacional possa de fato andar a passos largos como se pretende, proporcionando um crescimento notável ao Brasil. Imperioso ter-se sempre em mente a observância aos direitos fundamentais e não tão somente da lei infraconstitucional nos casos práticos, uma vez que aqueles são garantidores dos direitos basilares do ser humano, devendo ser o alicerce estrutural de qualquer construção que se refere ao direito. Dessa forma, o julgamento proferido no REsp 964404 é um importante exemplo de que é possível a conciliação dos direitos do autor com os direitos sociais como a cultura e a educação.
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