SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL SOB O ASPECTO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA

Fabiana Marion Spengler, Fernanda Brand

Resumo


 

No trabalho monográfico dedicou-se ao estudo da Síndrome da Alienação Parental - SAP, causadora de imenso impacto à sociedade brasileira, que não sabe como compreendê-la e enfrentá-la para defender o melhor interesse da criança. O propósito foi analisar, discutir e apresentar os principais enfoques que envolvem essa problemática. Para tanto, utilizou-se a metodologia histórico-crítico de investigação. No desenvolvimento do estudo percorreu-se uma escala sistemática que se iniciou na tentativa conceitual da atual entidade familiar. Após, buscou-se demonstrar a evolução positiva das relações filiais, inclusive demonstrando a importância que o afeto vem alcançando. Ao fim, tratou-se sobre o problema que estudo versa: Síndrome da Alienação Parental. Averiguou-se sua ocorrência e consequências, dando um enfoque a extinção conjugal dos pais, bem como se despendeu análise dos termos da Lei 12.318/2010, que se refere ao problema do presente trabalho. Considerando a busca pelo alcance do melhor interesse da criança promoveu-se apreciação acerca da possibilidade de mediação como meio de solução desse fenômeno, que foi vetada na lei da alienação parental. Numa tentativa de conclusão, observa-se que juntamente com a igualdade de direitos entre os pais e com a busca pela felicidade surgiu a possibilidade da extinção conjugal. Os pais que não estão mais satisfeitos com a vida em comum, optam em viver separados, passando a existir mais formas de exercício do poder familiar na prática. Em que pese às opções de guardas familiares existirem para o alcance do bem-estar dos infantes, como solução ao problema da extinção conjugal, observou-se que há um mau uso do poder familiar, independente de quem o detenha. O problema surge quando o fim conjugal desperta o ódio e o rancor pelo genitor que não possuía a intenção do rompimento, surgindo assim, em face do ex-cônjuge, uma vingança que objetiva prejudicá-lo, pois é tido como o culpado pela infelicidade da separação. Destarte, dentre os mais possíveis meios encontrou-se no filho comum a consumação da vingança almejada. O genitor utiliza de seu poder familiar, para semear no filho sentimentos negativos sobre o outro pai e induz a criança a desprezá-lo. O genitor-alvo passa a sofrer a perda do amor do seu filho, pelo menos é a cena que o alienador faz parecer. Dessa forma surge a Síndrome da Alienação Parental. Em análise a doutrinas, artigos e documentos pertinentes ao tema, concluiu-se que o maior prejudicado é, sem sombra de dúvidas, o infante. Ele não cresce de maneira saudável, pois seu desenvolvimento tem como base mentiras, desrespeito, falta de moral e ódio entre seus pais. Após, a instauração da SAP, a mesma instala terríveis sequelas, sendo a maioria irreversíveis, tendo em vista que nasceram no momento em que as crianças estavam desenvolvendo seus princípios éticos e morais. É importante frisar que o objetivo proposto foi a formulação de indagações acerca da SAP, bem como sobre a proposta da mediação no projeto de Lei como possibilidade de solução do fenômeno. Não há elementos suficientes à formulação de respostas efetivamente adequadas. Os julgados e as doutrinas sãos poucos. Assim, as respostas advirão com o tempo de amadurecimento da Lei 12.318/2010, haja vista a necessidade de haver mais sua aplicação na vida prática. A partir das reais constatações após a aplicação da Lei, é que poder-se-á ter embasamentos efetivos sobre sua eficácia.

 


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