PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO NO ÂMBITO FEDERAL EM UMA EMPRESA INDUSTRIAL DE MATADOURO DE BOVINOS

Marli Lenz Wartchow, Luciana Rigon Silveira

Resumo


 

A realidade tributária no Brasil tem-se tornado cada dia mais complexa, possuindo hoje inúmeras legislações que regem o sistema tributário. Com isto, para continuar no mercado, as organizações precisam encontrar novas formas de gestão, onde um sistema que traga redução da carga tributária torna-se um diferencial competitivo valioso. É neste sentido que o planejamento tributário é utilizado, pois com ele é possível a redução legal de custos tributários, demonstrando para a empresa a forma menos onerosa para pagar os tributos. Neste contexto, foi elaborado um planejamento tributário no âmbito federal em uma empresa industrial do ramo de matadouro de bovinos no ano de 2010, a empresa Comercial de Carnes Centro Serra Ltda. que atualmente é tributada pelo lucro real trimestral. Como metodologia deste projeto, utilizou-se da pesquisa documental, e após foi realizado os experimentos, sendo que as variáveis foram as formas de tributação atuais, a saber: lucro real, lucro presumido e simples nacional. Primeirament,e realizou-se a coleta de dados no escritório contábil responsável pela empresa escolhida, após efetuou-se o levantamento e análise dos documentos, e então a apuração das diferentes formas de tributação evidenciando qual a melhor tributação para a empresa, esclarecendo sobre a importância do planejamento tributário como forma de redução dos gastos tributários, bem como da contabilidade como sendo uma ciência essencial para a sobrevivência das entidades. Particularmente, a organização estudada por tratar-se de matadouro de bovinos, desde 14/12/2009 através da Instrução Normativa (IN) 977 que alterou a Instrução Normativa 660 de 17/07/2006, está suspensa de pagar as contribuições PIS e COFINS, devendo observar alguns aspectos destas Instruções. A suspensão é para algumas mercadorias, onde a empresa em estudo se enquadra em todas elas, e a empresa adquirente deverá apurar o imposto de renda com base no lucro real. Observou-se que os índices mais elevados de tributos a serem recolhidos na empresa analisada, é pelo lucro presumido em desacordo a IN 977, com R$ 596.238,47, seguida pelo lucro real trimestral em desacordo a IN 977, com R$ 410.661,52, após pelo lucro real anual em desacordo com a IN 977, com R$ 396.749,06, pelo sistema do lucro presumido somando R$ 259.853,57 e o lucro real trimestral, com um montante de R$ 116.404,42 de tributos a serem pagos. Por fim, tem-se o sistema menos oneroso, a apuração pelo lucro real anual, totalizando R$ 113.140,64. Comparando os dados obtidos, se a empresa já fosse tributada no ano de 2010 pelo sistema do lucro real anual, ela teria uma economia de tributos em relação ao sistema mais oneroso de R$ 483.097,83. Como ela é tributada pelo lucro real trimestral teve uma economia de R$ 294.257,10 (Total do lucro real trimestral em desacordo R$ 410.661,52, menos total do lucro real trimestral R$ 116.404,42). É importante destacar que o não cumprimento das legislações, acarretará no pagamento exagerado de tributos aos cofres públicos. Recomendou-se que a empresa mudasse sua tributação do lucro real trimestral para o lucro real anual, devendo manter-se atenta às mudanças de legislações, bem como, realizar sempre que necessário o planejamento tributário, a fim de minimizar legalmente o recolhimento de tributos e aumentar desta forma a lucratividade da organização, tornando-a mais competitiva no mercado empresarial.

 


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