ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL: UMA DISCUSSÃO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Vinícius Oliveira Braz Deprá, Willian Valer

Resumo


O Supremo Tribunal Federal, por meio da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 347, aborda pela primeira vez na jurisdição constitucional brasileira o chamado “Estado de Coisas Inconstitucional”. Trata-se de uma discussão recente, baseada no constitucionalismo colombiano, que tem por finalidade o reconhecimento de uma violação sistêmica e estrutural sobre os direitos fundamentais. Assim, a problemática apresentada na presente pesquisa visa a compreender essa discussão, no sentido de verificar os fundamentos e o alcance dessa teoria. Para o desenvolvimento do estudo, adota-se o método de abordagem dedutivo. Além disso, como método de procedimento aplica-se o monográfico. Para o desenvolvimento da pesquisa, apresenta-se inicialmente uma contextualização do controle concentrado de constitucionalidade no Brasil, enfatizando o objeto e o cabimento da ADPF. Em seguida, aborda-se o conceito, origem e pressupostos do Estado de Coisas Inconstitucional. Posteriormente, apresenta-se a ADPF 347 e seus fundamentos, para, depois disso, apresentar as críticas já suscitadas sobre o tema. Ao final, conclui-se que, muito embora não haja uma decisão definitiva sobre o tema, o êxito da aplicação do estado de coisas inconstitucional pode ser superado a partir do diálogo entre os poderes na afirmação (e proteção) dos direitos fundamentais.

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